Art. 15, PBPS (plano de benefício)
Período em que o segurado não contribui para a Previdência, mas você mantém acessos a serviços.
PERÍODO DE GRAÇA - ART 15 PBPS
SITUAÇÃO PRAZO
* Gozo de benefício * Sem limite de prazo
* Cessação de benefício por incapacidade * 12 meses (pode ser estendido por
Cessação de contribuição pelo segurado obrigatório +12 quando o segurado já tiver + de 120 contribuições)
+ 12: comprovado desemprego
* segregação compulsória em razão de doença *12 meses - após cessação (após o retorno ao convívio social) * detenção/ reclusão * 12 meses - após livramento
(continua sendo segurado por 12 meses) * serviço militar *3 meses - após baixa *cessação de contribuição pelo seg. facultativo * 6 meses
Obs: O segurado facultativo NÃO PODE recolher contribuições de forma RETROATIVA, exceto durante o período de GRAÇA.
Obs: Cessado o período de graça, CESSA o direito a benefícios, EXCETO as APOSENTADORIAS por tempo de contribuição, por idade, e especial, cujos requisitos já foram preenchidos pelos segurados.
Obs: S.416, STJ: Só haverá direito a pensão por morte se o segurado mantiver esta condição por ocasião do óbito, ou se ficar provado que já tinha preenchido os requisitos para se aposentar.