segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Contrato Administrativo

É o ajuste firmado entre Administração e particulares, sempre pensando em uma atividade administrativa.

Contrato Administrativo  X  Contrato da Administração

Contrato feito por uma empresa              Contrato onde a administração entra em igualdade
                                                                 com o particular.

Características de um contrato

Formalismo, contrato de adesão, pessoalidade

Formalismo: contrato tem que ser escrito, assinado. Não é possível contrato verbal.
Contrato

PA - processo administrativo

Contrato de adesão: Quando vem pronto e você só assina.


Cláusulas Exorbitantes

Manutenção do equilíbrio financeiro do contrato

Prazos de um contrato?
Até o final de vigência orçamentaria



Licitação

Licitação

É o procedimento administrativo pelo qual a Administração pública busca selecionar a proposta mais vantajosa a partir da competição de participantes em igualdade de condições.

A Administração pública vai mostrar porque ela precisa compatível com o trabalho que vai ser desempenhado, tem que ser de fácil acesso para a Administração
Licitação demora entre 4/5 meses, é complexo.


Leis:


  • Art 37, XXI, CF - parte geral
  • Art.173, III, CF
  • Art 175, CF
  • Lei 8666/93 - decorar
  • Lei 8248/92
  • Lei 8987/95
  • Lei 10.520/02 (pregão)
  • Lei 11.079/04 (PPP)
  • Etc.

Quais são os princípios que regem a licitação?

Além do LIMPE, temos outros:


Art 3º da LEI 8666: 

a) Probidade Administrativa (agir com zelo)
b) Vinculação ao instrumento convocatório
c) Julgamento objetivo - o edital deve indicar elementos objetivos e concretos para a valoração das propostas. Dificulta-se o direcionamento, o favorecimento
d) Competitividade - igualdade entre os licitantes
e) Procedimento formal
f) Sigilo das propostas
g) Adjudicação compulsória - dever de atribuir o objeto da licitação ao licitante vencedor. A adm não é obrigada a contratá-lo.

LICITAÇÃO: CAPPS VJU

EXPLICAÇÃO:
a)lei 8429 se não agir de forma proba, correta - vai responder por IMPROBIDADE ADM
b) são as regras do jogo, o mais claro possível. Quantos computadores eu quero comprar? Qual o formato? etc. Tem que estar tudo previsto na lei. "O edital licitatório é uma lei interna.". O vínculo significa: que não pode mudar as regras.
c) O edital tem que ser claro, objetivo
d) Competitividade, tenho que tratar os "desiguais de forma igual" para equilibrar as forças.
e) Todos os atos devem ser registrados, FORMALISMO (colabora o entendimento)
f) As propostas serão sigilosas, ela só pode ser aberta no momento da "abertura dos envelopes"
g) finalizamos a licitação e ai temos o vencedor, eu como Adm Público tenho que adjudicar.
Quando eu quiser contratar aquele objeto, tenho que contratar o cara que venceu a licitação.
VINCULA AO VENCEDOR

Fases do Procedimento Licitatório

  • Fase Interna
Preciso comprar borracha, antes de eu fazer um edital, eu tenho que fazer a "tarefa de casa", qual o tipo de borracha? qual borracha? - Vou fazer uma pesquisa mercadológica
  • Fase Externa
Quando eu publico, e começo a divulgar com toda a sociedade

Itens desta fase: 

a) Audiência pública
Prévia publicação do edital para licitações com valor superior 150 milhões. É RARO.
b) Edital
Instrumento formal, pelo qual a Administração expõe o objeto interessado. É uma lei interna. Prazos mínimos legais. Se eu precisar de mais tempo (eu posso fazer isso).

Prazo de 45 dias: concurso (não é de servidor) e concorrência de empreitada integral
30 dias: concorrência tomada de preço
15 dias: preços e leilões
8 dias: pregão

O edital só pode exigir aquilo que é compatível.

c) Carta Convite
Enviado aos interessados

d) Comissão de Licitação
Grupo que vai cuidar da licitação

Temos:

  • Comissão permanente: quando faço licitação todos os dias
  • Comissão especial: quando não tenho licitação todos os dias, eu faço uma licitação especial.

Número mínimo de integrantes: 3 (2 tem que ser efetivo)

e) Habilitação
Vou olhar se os documentos que eu peço existem mesmo, se são compatíveis, se podem participar da licitação.


Modalidades

a) Concorrência

I- obras e serviços de engenharia: obrigatória acima de 1.500.000,00
II - para compras e serviços: obrigatória acima de  650.000,00

b) Tomada de preços

I- obras e serviços de engenharia: até 1.500.000,00
II - para compras e serviços: até 650.000,00

c) Convite

I- obras e serviços de engenharia: até 150.000,00
II - para compras e serviços: até 80.000,00


Inexigibilidade de licitação

  • Não é possível fazer uma competição
Licitação: É REGRA

Dispensa de licitação

2 tipos:

Dispensável: posso fazer, mas o custo não compensa.

Art 24 - lei 8666

Dispensada: NÃO posso fazer a licitação. 

Anulação e Revogação da Licitação

"Quando anulo um ato, os demais vão cair"

Para anulação da licitação:  de ofício ou posso ser provocado por um terceiro.
Tem que permitir o contraditório. Quando eu anulo um ato e tem a pessoa jurídica de boa fé - eu tenho que indenizar (Não tem indenização, salvo se o particular demonstrar que sofreu um prejuízo)

Sempre acarreta na anulação do contrato.


Revogação

Análise oportunidade e conveniência. Na licitação não é bem assim, eu posso revogar da seguinte forma:

Art 49: 
  1. Razões de interesse público
Depois que o contrato foi assinado, eu não posso mais REVOGAR.

Quais são os requisitos para revogar uma licitação?

Tem que ter acontecido um fato superveniente, também analisado o interesse público

Recursos e demais medidas administrativas

Prazo: 5 dias úteis (a partir da intimação, o julgamento de propostas, etc.)







Administração Pública

Responsabilidade Civil Do Estado

Responsabilidade Extracontratual: Não há contrato celebrado, mas se o Estado causar um dano, ele será RESPONSABILIZADO.
Responsabilidade Contratual: Existe um contrato entre as partes.

Teoria do Risco Administrativo: O Estado responde pelos seus atos que pratica, ele vai regressar contra o verdadeiro causador do dano.


Responsabilidade Civil do Estado ou Responsabilidade Extracontratual

1- Legislação

  • Art 37, §6º, CF: diz que as pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Município, DF) + Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas) + Direito Privado (as prestadoras de serviços PÚBLICOS, ex: empresas públicas, sociedade de economia mista, concessionários e permissionários (ex: Metrô, ônibus). Seus agentes "NESSA QUALIDADE" (agente público). Assegurado "direito de REGRESSO" (*se voltar contra o verdadeiro causador do dano*) (é ação regressiva), nos casos de DOLO/CULPA (responsabilidade sendo SUBJETIVA)
Dolo: Quando há intenção de matar
Culpa nas 3 modalidades: imprudência, negligência ou imperícia

Obs: Autarquias e Fundações públicas só atuam na prestação de serviços públicos, JAMAIS exploração de atividade econômica.

Art 173, CF: O Estado pode intervir na economia em circunstâncias excepcionais, por meio das empresas públicas e sociedade de economia mista. Ex: CEF

Teoria da imputação: imputada a vontade do próprio Estado.

Ex: José vende frutas na feira, acorda bem cedinho todos os dias. José é atropelado por um veículo do INSS (autarquia federal). José não tem plano de saúde, ele sustenta as sua família e ficou impossibilitado de trabalhar. Então Sr. José vai entrar com uma ação de responsabilidade civil contra o INSS.

INSS perde a ação e vai se voltar contra o verdadeiro causador do dano (agente público - motorista). Então eu tenho a primeira ação do Jose, contra o INSS, INSS perde a ação e se volta contra o agente público (AÇÃO REGRESSIVA).
A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.

Obs: Quais são os requisitos da Responsabilidade do Estado?

1 - FATO ADMINISTRATIVO (acontecimento: atropelamento do José)
2 - DANO (seja ele MORAL ou MATERIAL) - 
3- NEXO de CAUSALIDADE (nexo causal) - relação entre o FATO e DANO
4- Culpa/dolo (Se o Estado fosse Omisso, acrescentaria o 4º requisito)

Obs: Se falarmos a respeito da responsabilidade do servidor sempre será SUBJETIVA

Se falarmos a respeito da responsabilidade do Estado, pode ser SUBJETIVA ou OBJETIVA

Teoria do Risco Administrativo-Admite EXCLUDENTES: 

1- Caso fortuito (efeito da natureza)
2 - Força maior
3- Culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente - cada parte responde até o limite da sua atuação)

OBS: Existem situações em que não adotamos a teoria do risco administrativo, mas sim a TEORIA DO RISCO INTEGRAL. O Estado vai responder SEMPRE, não há excludentes.



Serviços Públicos

Concessionárias e Permissionárias de serviços públicos: executa os serviços, sua conta em risco, ou seja qualquer dano que ele causar ao particular. O Estado vai responder de forma SUBSIDIÁRIA.


Serviço de segurança nacional: é prestado pelo próprio Estado, eu não posso passar esse serviço ao particular

Serviços Públicos

1- Conceito

  • É aquele prestado DIRETAMENTE pelo Estado ou INDIRETAMENTE pelos CONCESSIONÁRIOS/PERMISSIONÁRIOS de serviços públicos.

Ex. prestado DIRETAMENTE: Segurança Nacional

Ex. prestado INDIRETAMENTE: Particulares/Licitação - Concessão e permissão de serviços públicos. Quem executa o concessionário e o permissionário? Metrô/Ônibus - transporte público

2- Legislação

Art. 175, CF - Lei 8987/95 (Fernando Henrique Cardoso) - fala a respeito de serviços públicos. ((Não fala em AUTORIZAÇÃO))
  • Lei 8987 - trouxe a CONCESSÃO COMUM, é o marco LEGAL dos serviços públicos. 
  • Lei 11.079/04 (Lula) - parceria público privada (PPP), fala a respeito do CONTRATO DE CONCESSÃO. Trouxe a CONCESSÃO ESPECIAL
Temos 2 tipos de contratos de concessão no Brasil: Concessão comum e a Concessão especial.

Obs: Autorização (ato) de serviços públicos é uma MEDIDA EXCEPCIONAL.Com previsão no art. 21, I e II, CF

3- Descentralização

A Administração Pública vai descentralizar atividades/serviços. Essa descentralização pode ocorrer por meio da:

OUTORGA art 37, XIX, CF
É feita mediante :
  • LEI
  • TITULARIDADE + EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
  • PRAZO INDETERMINADO (não tem prazo para acabar o INSS)
A descentralização por OUTORGADA pode ser Chamada POR SERVIÇOS

Ex: Autarquias (INSS)

DELEGAÇÃO

É feita mediante:
  • CONTRATO (contrato de concessão/permissão
  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (o titular do serviço É o ESTADO)
  • PRAZO DETERMINADO (todo contrato administrativo, seja ele qual for, ele tem PRAZO)
A descentralização por DELEGAÇÃO pode ser Chamada POR COLABORAÇÃO

Contrato administrativo com prazo indeterminado, é contrato ILEGAL.

Vou encontrar os contratos de permissão/concessão de serviços públicos nas leis (Lei 8987/95 - Lei 11.079/04)

4- Contrato de Concessão

Temos: 
  • Concessão Comum (Lei 8987/95)
  • Concessão Especial (Lei 11.079/04) - PPP

Temos a PPP:

  • Patrocinada: participação do usuário (Ex: Metrô - pagando a tarifa para usar o serviço) e do parceiro público até 70 % (poder público). Acima DE 70% PRECISA DE LEI. Para garantia da MODICIDADE das tarifas, para atender o princípio da generalidade.
  • Administrativa: A única usuária DIRETA/INDIRETA é a Administração Pública. Ex: Presídios.

Características da PPP

  • Tem um valor acima de 20 milhões
  • Prazo: 5 a 35 anos
  • Objeto da PPP: deve ser complexo (fica vedado objeto único na PPP)
Você constrói mas você ajuda na manutenção

É possível na PPP a ARBITRAGEM (solução de conflitos), as partes podem revolver os conflitos existentes sem precisar do JUDICIÁRIO, eu posso ter um árbitro.
A PPP também pode O EDITAL trazer a previsão de LANCES VERBAIS e INVERSÃO DE FASES.

Na PPP Não é possível a DELEGAÇÃO :
1- de poder de polícia
2- Atividade jurisdicional
3- poder de regulação

Concessão Comum (Lei 8987/95): Esta lei trouxe também o contrato de PERMISSÃO de serviços públicos. 

Diferenças entre os Contratos

Concessão: Modalidade licitatória: concorrência.
PJ/ consórcio de empresas

Permissão: Modalidade licitatória: qualquer uma, dependendo do valor.
PJ/ PF

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Uti Singuli: aqueles serviços que eu posso individualizar. Ex: Serviço de energia, eu consigo individualizar "eu vou cobrar uma tarifa para ela".
Uti Universi: iluminação pública.