quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Seguridade Social

Seguridade Social

  • Art 194 a 204, CF 88
Art 194, CF/88: estabelece que seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a fazer frente as contingências sociais. Tem por finalidade fazer frente as contingências sociais (situações em que o indivíduo não pode trabalhar, ou não é recomendável que o faça)
Ex: doença, desemprego: contingência social.

A seguridade social é subdividida em 3 esferas:
(saúde, assistência social e a previdência social)

Saúde: 
  • Arts 196 a 200, CF/88
  • SUS (Lei 8080/90)
  • Acesso INTEGRAL e UNIVERSAL
  • Não contributivo
  • Saúde é um direito incondicionado (direito de todos)
Assistência Social:
  • Art 203 e 204, CF
  • Lei 8742/93 (LOAS) - arts 20
  • Benefício de prestação continuada de assistência social
  • Não contributivo (você pode ter assistência)
  • LOAS: benefício mensal de um salário mínimo, pago a um idoso (65 anos ou +) ou deficiente que não tenha condições de se sustentar sozinho. A ideia é tutelar as pessoas que vivem em nível de pobreza.
    Previdência Social:
    • Art 201 e 202, CF/88
    • Contributivo 
    • Qualquer um pode contribuir para a previdência.

    Regimes Previdenciários (3)

    Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Art 201, CF/88 + Leis 8212/91 (PCPS - Plano de custeio da previdência social) + Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social)
                              Lei 8213/91 (Plano de benefício da previdência social)
    • Todas as pessoas que não tenha regime próprio. Ex: servidor público CELETISTA

    Regime Próprio de previdência social (RPPS)
    • Art 40, CF/88 
    • Regime que abarca servidores públicos ESTATUTÁRIOS
    Os dois primeiros RGPS e RPPS são obrigatórios, se você trabalha e recebe remuneração, você está subordinado a um deles.
    Os dois estão sujeito ao TETO do INSS / o Teto: +/- 4600
    Se você estiver vinculado a um deles, você obrigatório receberá na sua aposentadoria, no máximo 4600.

    Regime de previdência complementar  (as vezes cai no concurso, nem sempre)
    • Se você quiser aumentar a sua aposentadoria, você faz um regime de previdência complementar, as vezes você recebe até o dobro do teto.
    • Serve para complementar os outros dois
    • Regime de natureza FACULTATIVA 
    • Existe regime complementar privado ART. 202, CF 88 e público - Art 40 §14 e 16, CF)
    • Regime de capitalização (você paga para o seu próprio benefício)

    Princípios da Seguridade Social

    Implícito: Solidariedade/Pacto entre gerações (FCC) 
    Regime de REPARTIÇÃO x Capitalização (eu contribuo para o meu próprio benefício)

    Explícito: Art 194, parágrafo único, CF/88 (DECORAR):

    I. Universalidade de cobertura (todas as contingências sociais são cobertas pela seguridade - ROL TAAAAAAAAXATIVO) e atendimento (todas as pessoas são cobertas pela seguridade social - homens, mulheres, estrangeiros).

    II - Uniformidade e equivalência entre os benefícios e serviços assegurados as populações urbanas e rurais. (não é igualdade plena, pois existem diferenças). Ex: O rural se aposenta 5 anos mais cedo, pois ele envelhece mais cedo.


    III- Princípio da seletividade e distributividade: "Nós devemos selecionar para melhor distribuir". O constituinte gostaria de dar benefício para todos, porém ele sabe que não é possível, por isso ele vai confiar ao legislador a tarefa de selecionar quem vai ter direito.


    IV - Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios: o valor do benefício não pode ser reduzido. O STF diz que: "o que é irredutível é o valor NOMINAL e não o valor REAL."

    * Nenhum benefício substituto da remuneração do trabalhador poderá ser inferior a um SALÁRIO MÍNIMO.
    * Nenhum benefício pode ser superior ao TETO DO INSS.(+/- 4.600) # Temos exceções, ex: salário maternidade

    V- Equidade na forma de participação no custeio: capacidade contributiva. Quem tem + paga mais, quem tem - paga -.

    Ler: Art 195, §9º, CF (sobre as empresas que pagam mais ou menos que as outras)

    VI - Diversidade da base de financiamento: Art 195, CF/88 - Responsabilidade do EMPREGADOR, SEGURADO, GOVERNO, IMPORTADOR.

    Na seguridade social, as pessoas contribuem para o financiamento do sistema.

    VII - Caráter Democrático e Descentralizado com gestão QUADRIPARTITE em seus órgãos (Todos os órgãos de seguridade social, tem representantes do EMPREGADOR, EMPREGADO, GOVERNO E APOSENTADO) (U, E/DF, M)


    Obs: Alíquota do empregado: 8, 9 ou 11%



    RGPS (Regime Geral da Previdência Social)

    • Segurados (Pessoa física que contribui para a seguridade social, por contribuir recebe BENEFÍCIOS)
    • Idade Mínima: 16 anos (Salvo na condição de APRENDIZ = 14 anos)

    Classificação dos Segurados do RGPS

    Obrigatórios (devem contribuir, são pessoas que exercem uma atividade, e esta atividade é REMUNERADA)



    Subclassificações dos segurados obrigatórios: 


    • Empregado
    • Empregado Doméstico
    • Trabalhador Avulso
    • Contribuinte individual
    • Segurado especial
    Facultativos (exerce ou não uma atividade, mas não remunerada Ex: dona de casa, estudante, desempregado)

    Segurados Obrigatórios - Art 11, Lei 8.213/91 ou Art.12 Lei 8212/91 / Art 9º Decreto 3048, RPS

    a) Empregado

    • Art 3º, CLT - empregado comum ( aquele que presta serviços com o SHOPP - subordinação, habitualidade, onerosidade (tem que receber R$), pessoalidade (o empregado não pode se fazer substituir é AQUELE PESSOA),  e pessoa física)
    • Art 1º, Lei 5589/73 - empregado rural
    • Art 62, II, parágrafo único -  diretor empregado (cara que tem subordinação)
    Diretor não empregado = contribuinte individual

    A diferença entre o empregado e o empregado rural:  O rural presta serviço para empregador rural, 


    • Trabalhador Temporário (Lei 6019/74) também é considerado Empregado
    Estagiário IRREGULAR (lei 11788/08) ex: estagiário há mais de 2 anos, ou seja ele tem vínculo com a empresa. É considerado EMPREGADO
                  REGULAR (que respeita todos os requisitos da lei 11.788/08: Facultativo da previdência social


    • Aprendiz: tem vínculo de emprego
    • Estagiário: é facultativo
    Escrevente/ auxiliar de serviços notariais: desde que contratado a partir de 21.11.1994 (a partir de 94, elas passam a ser empregadas)


    • Servidor Público:
    * CELETISTA
    * ESTATUTÁRIO sem regime próprio de previdência social
    * Ocupante de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração)
    * Servidor Temporário (Art. 37, IX, CF/88)
    * Mandato Eletivo, salvo se vinculado ao RPPS (uma vez regime próprio, sempre regime próprio)

    b) Empregado Doméstico (Lei Complementar 150/15)

    • Tem que trabalhar mais de 2 vezes por semana, no mínimo 3 ou + vezes por semana para ter um vínculo doméstico
    • Trabalha com o SHOPP para EMPREGADOR: PF ou família
    • Trabalha no âmbito residencial (casa e suas extensões) em atividade sem fins lucrativos
    • Ex: Motorista da família é doméstico
    • Se a pessoa contribuir para o lucro da família NÃO é doméstico, é EMPREGADOR

    c) Trabalhador Avulso

    Ex: Portuário
    Operador portuário
    • OGMO (órgão gestor de mão de obra/ sindicato)

    Empresa que atua no porto. Ex: MSC queira contratar vigilantes de embarcação, ela vai ter que contratar avulso, ela vai ter que se dirigir ao OGMO ou sindicato. 

    • O avulso não é empregado de ninguém
    AVULSO é PORTUÁRIO


    Art. 7º, XXXIV, CF: equipara o avulso ao empregado. Tudo o que o empregado tiver, o avulso também tem.

    d) Contribuinte individual

    • Fato dele trabalhar sem vínculo de emprego
    • AUTÔNOMO (s/ subordinação): médico
    • TRABALHADOR EVENTUAL (sem habitualidade)
    • EMPRESÁRIO (individual (MEI - micro empreendedor individual receita bruta anual de até 60.000,00))
    • diretor NÃO EMPREGADO em S/A
    • Administrador sócio ou não de uma LTDA.
    • Membro do conselho fiscal de S/A
    • Garimpeiro
    • Ministro da Confissão Religiosa ou Padre, pastor, rabino
    • Cooperado (qualquer tipo de cooperativa)
    • SÍNDICO OU ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO REMUNERADO
    Para ser contribuinte individual -> TEM QUE RECEBER PRO LABORE

    e) Segurado especial (Art 195, §8º, CF/88)

    • Pequeno produtor rural/pescador artesanal, que trabalha SEM EMPREGADOS, INDIVIDUALMENTE ou em Regime de economia FAMILIAR.
    • Pequeno produtor rural - igual ou inferior a 4 módulos fiscais (Se for acima disso é contribuinte individual)
    Para ser segurado especial, tem que trabalhar com a família na lavoura ou na pesca, e não pode ter outra fonte de rendimento. Exceções: Ler o art 9º, §8 e 18, D 3048/99

    ex: Se você é eleito vereador, mas não deixa de ser segurado especial.
    Exploração de atividade turística na sociedade e cobrar ingressos (se a família cobrar ingressos, não tem problema, continua sendo segurado especial) A exploração turística não tem limitação, mas a hospedagem só 120 dias ao ano 

    Por que é considerado especial:

    Diferenças

    Contribuições: 
    • Receita bruta da comercialização da produção rural (produz e vende - ele pode produzir e não vender).
    • Periodicidade não é mensal (as vezes ele não contribui)
    • Alíquota: 2% + 0,1% para o SAT (seguro acidente do trabalho- quem paga SAT é a empresa)                                           + 0,2%SENAR - contribuição de terceiros, essa não cai em prova, mas é bom saber
    Benefícios
    • Não tem aposentadoria por tempo de contribuição
    • Valor: 1 salário mínimo
    • Carência (número mínimo de contribuições que a pessoa tem que ter, para ter benefícios): número mínimo de meses em atividade rural.

    Segurado Facultativo - art 11, RPS

    Presidiário (o trabalho dele não é trabalho de verdade, por isso é facultativo)

    • Art 11 RPS

    O segurado obrigatório do RGPS NÃO pode se filiar simultaneamente como segurado facultativo do mesmo regime.
    OBRIGATÓRIO + FACULTATIVO    (NÃAAAAAAAAO PODE)
             RGPS                 RGPS
    (ex: segurado especial, - art 200, §2º, RPS)

    Ex: Se você já paga contribuições obrigatórias, você não pode pagar também como facultativo.
    Para aumentar o valor do seu benefício, FAÇA UMA PREVIDÊNCIA PRIVADA, UMA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    • Art 201, §5º, CF/88: 

    Segurado + Facultativo  (NÃAAAAAAAAO PODE)
        RPPS         RGPS



    Geometria



    Regra de três

    1. Se 30% do tanque do meu carro correspondem a 6 litros, quantos litros têm o tanque cheio?

    a) 20
    b) 30
    c) 15
    d) 18
    e) 22

    Resolução:

    1ºPasso: Identificar as grandezas

    2º Passo: Não vai olhar para o enunciado, e vai prestar atenção nas flechinhas 

    3º Passo: Colocar os números da questão

    4º Montas as frações

    ->  Porcentagem                                                                     Litros
    -> (Fecha p cima)   Consequentemente aumenta o litro     (Flecha para cima tb)
    ->        30%                                                                                 6
                   100%                                                                                x

    Quem tem flecha para cima, eu monto a fração do jeito que esta:

    30%. =  6
    100%    x

    x= 20

    _________________________________________________________________________

    7. Sabendo que meu carro andou 610 km com 40 litros de combustível, qual é o rendimento (quantos quilômetros com 1 litro) do meu carro?

    a) 20,5 km/l
    b) 15 km/l
    c) 15,25 km/l
    d) 16 km/l
    e) 12,25 km/l

    Resolução:

    KM   (flecha pra cima)      Litros (flecha para cima)
    610                                      40
     x                                          1

    610  =  40         ->   x = 15,25
      x         1


    Simplificar: 
    • Operações contrárias do mesmo lado
    • Operações iguais em lados diferentes

    Divisão Proporcional

    Temos (a, b e c) ... proporcionais
             a (2, 3 e 5)

    • Diretamente proporcionais (alguma coisa x 2) (O enunciado vai dizer)
    a = 2x alguma coisa
    b= 3x alguma coisa
    c= 5x alguma coisa


    1. Alberto, Bete e Carol vão dividir um prêmio de 12.000 reais em partes diretamente proporcionais às suas idades que são respectivamente 20, 24 e 36 anos. Quantos reais Bete recebeu?

    a) 3600
    b) 3000
    c) 150
    d) 5400
    e) 360

    Resolução:

    a     +  b    +    c = 12.0000 (não dá para resolver uma equação com 3 incógnitas)
    20x + 24x +   36x = 12.000
    80 x =12.000
         x= 12.000/80 (/4)
                3  00 /2
         x= 150

    Quero saber quantos reais a Bete recebeu?

    b
    24x
    24.150 = 3.600


    • Inversamente proporcional (alguma coisa / 2) 

    a = x/2 alguma coisa
    b= x/3 alguma coisa

    c= x/5 alguma coisa

    1. Um homem adquire um automóvel novo. Três anos depois troca de automóvel por um modelo novo da mesma marca, pagando à vista uma diferença de R$22.000. Se considerarmos essa diferença como valor depreciado e a depreciação anual como inversamente proporcional aos números 1, 2 e 3, no primeiro, segundo e terceiro ano, respectivamente, qual a depreciação verificada no terceiro ano?


    a) 4000

    b) 3660
    c) 4660
    d) 5000
    e) 5660


    Resolução:

    1º 2º 3º = 22.000

    x/1 + x/2 + x/3 = 22.000

    MMC de 1-2-3 = 6

    6x + 3x + 2x = 22.000
            6 
    11x  = 22.000  (22.000 /11 = 2 -> 2.000  // 2.000 x 6= 12.000
      6 

    x = 12.000


    terceiro ano?

    x/3 = 12.000/3 = 4.000

    _________________________________________________________________________

    Sabe-se que Julião tem 30 anos de idade e Cosme tem 45 e que ambos são técnicos judiciários em uma mesma unidade do TRT há 6 e 15 anos, respectivamente.
    1. Certo dia, Julião e Cosme foram incumbidos de arquivar alguns documentos e dividiram o total entre si na razão inversa de suas respectivas idades. Considerando que os dois executaram a sua parte da tarefa com a mesma capacidade operacional, então, se Juliano levou 2 horas e 30 minutos para arquivarem a sua parte. Cosme arquivou a sua em:

    a) 2 horas e 40 minutos
    b) 2 horas e 10 minutos
    c) 1 horas e 50 minutos
    d) 1 horas e 40 minutos
    e) 1 horas e 30 minutos

    Resolução:

                   2h30m
    J: x/30 = 150 minutos  -> x= 4.500
    C: x/45 -> 4500/45 = 100 minutos (1 hora e 40 minutos)

    Juliano levou 2 horas e 30 minutos -> Transforma em MINUTOS

    Cada hora tem 60 minutos, 2 horas = 120+30 = 150

    _________________________________________________________________________

    Sabe-se que Julião tem 30 anos de idade e Cosme tem 45 e que ambos são técnicos judiciários em uma mesma unidade do TRT há 6 e 15 anos, respectivamente.
    1. Suponha que as quantidades de horas extras cumpridas por Julião e Cosme ao longo de certo mês eram diretamente proporcionais aos seus respectivos tempos de serviço do Tribunal.  Assim sendo, se, juntos, eles cumpriram o total de 28 horas extras, é correto afirmar que:

    a) Julião cumpriu 12 horas extras a menos que Cosme

    b) Julião cumpriu 8 horas extras a mais que Cosme
    c) O número de horas extras cumpridas por Julião era 30 % do de Cosme
    d) O número de horas extras cumpridas por Cosme era 62% do de Julião.


    Resolução:

    J    +   C = 28
    6x  +   15x = 28
    21x= 28
        x= 4/3

    6x = 6.4 => 8

               3

    15x=  15. 4 = 20

                    3
    _________________________________________________________________________

    5. Para uma prova, 150 candidatos deveriam ser acomodados nas salas, A, B,C e D de um colégio, com capacidade para receber 60, 50, 40 e 30 candidatos, respectivamente. A organização decidiu preencher inicialmente todos os lugares da sala menor, e os candidatos restantes foram repartidos entre as demais salas de forma diretamente proporcionais à capacidade de cada uma. O número de lugares não ocupados na sala de maior capacidade foi igual a :


    a) 8

    b) 10
    c) 12
    d) 14
    e) 16


    Resolução:

    A - 60
    B - 50     = 120
    C - 40
    D - 30 

    60x+50x+40x = 120
    150x = 120
    x= 120
         150

    x = 4/5


    60x
    60.4/5 = 48 pessoas

    50x
    50.4/5 = 40 pessoas

    40x
    40.4.5 = 32 pessoas

    O número de lugares não ocupados na sala de maior capacidade?
    R: A sala de maior capacidade -> 60 lugares, se eu ocupei 48, sobraram 12 lugares