a) Dependentes - Art 16, PBPS
- Beneficiários indiretos do RGPS
3 classes de dependentes:
1ª classe: Cônjuge/companheiro
Filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos inválido ou interditado
2ª classe: pais
3ª classe: irmãos nas mesmas condições que os filhos
Regras Gerais
1) Classes superiores: extinguem oex: João casado com Maria, sustenta a Maria e seu pai doente. Ele morre, somente a Maria vai receber o benefício.
João casado com Maria, tem 2 filhos menores de 21 anos, O João sustenta o pai e mãe, ele morre quem recebe?
R: A esposa e os filhos
Como serão divididos as cotas?
2) Cotas serão divididas em partes iguais
33,3% esposa
33,3% filho1
33,3% filho2
Se a Maria e os filhos morrerem, o benefício cessa. O benefício não vai para os pais.
3) Dependência econômica dos dependentes de 1ª classe é presumida (presunção absoluta), porém o EQUIPARADO tem que provar
Dependência econômica dos dependentes de 2ª e 3ª classe deve ser provada
b) Carência - arts 23 e seguintes, PBPS
- Número mínimo que o segurado tem que ter de contribuições
PRAZO
|
BENEFÍCIOS
|
12 MESES *
|
|
180 MESES
|
|
10 MESES **
|
|
|
Exceção:
* A aposentadoria de 12 meses: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
A carência será ZERO, se:
- Acidente de trabalho de qualquer natureza (comum ou do trabalho) + DOENÇA
- Doenças graves - Art 155, PBPS
HIV
Tuberculose
Hanseníase
Contaminação por radiação
** 10 meses: CI/Facultativo/especial
Você tem que começar a contribuir quando você está pensando em engravidar
PARTO ANTECIPADO: A carência será reduzida no nº de meses de antecipação do parto
c) Salário de Benefício e Renda mensal de benefício
Salário de Benefício = Base de cálculoRenda Mensal de Benefício = Valor
RMB = %S.B