terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Plano de Benefícios do RGPS

a) Dependentes - Art 16, PBPS

  • Beneficiários indiretos do RGPS

3 classes de dependentes:


1ª classe: Cônjuge/companheiro
                 Filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos inválido ou interditado

2ª classe: pais
3ª classe: irmãos nas mesmas condições que os filhos

Regras Gerais

1) Classes superiores: extinguem o direito de classes inferiores.
ex: João casado com Maria, sustenta a Maria e seu pai doente. Ele morre, somente a Maria vai receber o benefício.

João casado com Maria, tem 2 filhos menores de 21 anos, O João sustenta o pai e mãe, ele morre quem recebe?
R: A esposa e os filhos
Como serão divididos as cotas?

2) Cotas serão divididas em partes iguais
33,3% esposa
33,3% filho1
33,3% filho2

Se a Maria e os filhos morrerem, o benefício cessa. O benefício não vai para os pais.

3) Dependência econômica dos dependentes de 1ª classe é presumida (presunção absoluta), porém o EQUIPARADO tem que provar
Dependência econômica dos dependentes de 2ª e 3ª classe deve ser provada       

 b) Carência - arts 23 e seguintes, PBPS

  • Número mínimo que o segurado tem que ter de contribuições 
PRAZO
BENEFÍCIOS
12 MESES *
  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por invalidez
180 MESES
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria Especial 
10 MESES **
  • Salário Maternidade (C.I/facultativo/especial)
0
  • Demais benefícios
 

Exceção: 

* A aposentadoria de 12 meses: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A carência será ZERO, se:  

  • Acidente de trabalho de qualquer natureza (comum ou do trabalho) + DOENÇA
  • Doenças graves - Art 155, PBPS
Neoplasia maligna (câncer)
HIV
Tuberculose
Hanseníase
Contaminação por radiação  

 ** 10 meses: CI/Facultativo/especial
Você tem que começar a contribuir quando você está pensando em engravidar
PARTO ANTECIPADO: A carência será reduzida no nº de meses de antecipação do parto


c) Salário de Benefício e Renda mensal de benefício

Salário de Benefício = Base de cálculo
Renda Mensal de Benefício = Valor

RMB = %S.B

  
    

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