Repartição de receitas tributárias: aquilo que já foi arrecadado pela União por exemplo, e será repartido aos Estados - relação cooperativa - todos os entes federativos participam de alguma forma.
Das entidade maiores para as menores; Repassados de uma entidade para outra.
Distribuição de competência = distribuição de poder
Distinção entre distribuição de competências e receitas.
Implicação da configuração federativa de cooperação.
Art.157. Pertencem aos Estados e ao DF:
I- Imposto sobre a renda e proventos pagos, inclusive pelas autarquias e fundações públicas (Estados, DF quando pagam seus servidores, em relação a este pagamento o Estado já retém, fica para ele mesmo)
II- 20 % dos impostos instituídos pela União no exercício da competência tributária residual. (A União tem competência residual, ou seja ela pode instituir impostos NOVOS. Se a União instituir um imposto novo, 20% deverão ser destinados aos Estados/DF).
Art.158. Pertencem aos Municípios:
I- Imposto sobre a renda e proventos pagos, inclusive pelas autarquias e fundações públicas
II- 50% da arrecadação do ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural) ou a totalidade, se houver opção pelo Município.
III- 50% da arrecadação do IPVA (a competência do IPVA é do Estado, mas os Estados transferem para os Municípios metade do que ele arrecada)
IV- 25% da arrecadação do ICMS (Imposto estadual)
Art.159. Outras obrigações da União:
I- 48% do IR e IPI (um parte vai para outro ente federado)
21,5% Fundo de Participação dos Estados e do DF
22,5% Fundo de Participação dos Municípios
3% Programas Financiamento produtivo para Nordeste, Norte e Centro-Oeste
1% FPM no 1º decêndio de dezembro/ano
II- 10% IPI- Estados e DF proporcionalmente à exportação de produtos industrializados
III- 29% da CIDE dos combustíveis para Estados e DF - distribuídos na forma prevista em lei.