Estados:
Impostos: Art 155, CF.
I- ITCMD - Transmissão de bens "causa mortis" e por doações. (se dá aos herdeiros; as doações também são tributadas, ou seja competência dos Estados)
II- ICMS- Circulação de mercadorias e serviços de transporte INTERESTADUAL e INTERMUNICIPAL e comunicações.
III- IPVA - Propriedade de veículos automotores
TAXAS: Art.145, II, CF (taxa é cobrada em razão de uma atividade pública)
Contribuições de melhoria: Art.145, III, CF
Contribuição Previdenciária: Art.149, §1º, CF
OBS: ESTADOS: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
OBS: Estados não tem competência RESIDUAL (UNIÃO) e extraordinária (UNIÃO)
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