Distrito Federal (acumula as competências dos Estados e dos Município ao mesmo tempo)
Art.147, CF. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais.
COMPETÊNCIA CUMULATIVA (ESTADOS + MUNICÍPIOS)
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