LEI 9.433 de 1997
Água doce: 2%
Água salgada: 98%
- Bem de domínio público (Estado)
- Bem de uso comum do povo
- Recurso natural limitado dotado de valor econômico
- Na ocasião de sua escassez, a prioridade é o consumo humano/animais
Recursos Hídricos
- Multiplicidade de uso
- Plano Nacional de Recursos Hídricos pode ser dividido em bacias hidrográficas(região que contém recursos hídricos interligados, fala basicamente de água doce) como se fossem unidades territoriais
- Gestão descentralizada (quem vai cuidar, quem vai realizar esse gerenciamento de recursos hídricos, será distribuído por TODOS)
Objetivos dessa Politica nacional
- Garantir a disponibilidade e qualidade da água, visando sua duração às gerações futuras. (INTER GERACIONAL)
- Utilização racional integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável
- Prevenção e defesa de eventos hidrológicos causados pelo homem (antropológico - intervenção humana).
Diretrizes de ação (como podemos chegar aos objetivos)
- Sistemática: quantidade e qualidade (INTER GERACIONAL)
- Integração das gestões dos recursos hídricos e demais instancias ambientais
- Gestão observando a diversidade biológica, física, demográfica, cultural, etc.
Instrumentos
- Planos de recursos hídricos - plano diretor (ditar a regras para utilizar os recursos hídricos)
- Classificação dos corpos de águas
- Sistema de informações
- Outorga (autorização do poder público para utilizar o uso de determinado recurso hídrico) de direitos de uso
- Cobrança pelo uso (evitar o hiper consumo)
- Água é um bem econômico
- Financiamento de projetos