segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Controle da Administração - Parte 4 - Controle Judicial

Controle Judicial


Realiza atividade contenciosa (conter brigas), resolução de litígios, atua quando a atividade adm for objeto de conflito de interesses, dizer o Direito no caso concreto.

Só realiza controle externo e de LEGALIDADE.

CONCEITO: 

  • Apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e mesmo a omissão ou INÉRCIA da Administração (MEDAUAR).


FUNDAMENTO: 

  • Princípio da Legalidade (CF, art. 5º, II)
  • Princípio da INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO (CF, art 5º, XXXV)

Meios de Controle Judicial: 


MANDADO DE SEGURANÇA


  • Proteger direito líquido e certo (prontamente mostrado ao magistrado - este direito é facilmente demonstrado) contra ato ILEGAL do poder.
  • Pode ser preventivo (controle prévio) ou repressivo (controle posterior)
  • Pode ser individual (ex: você ficou muito bem colocado no concurso público, e na hora de nomear, esqueceram do teu nome - ato ilegal) ou coletiva 
  • É um direito fundamental constitucional (CF, art 5º, LXIX)
  • Regulamentado pela lei 12.106/09

HABEAS DATA

  • Assegura informação relativa à pessoa do impetrante (o autor da ação do habeas data, não pode sr usado para buscar informações de terceiros).
  • Também pode ser utilizado para retificar informação
  • Também pode ser utilizado para anotar explicação em assentamentos.
  • É um direito fundamento constitucional (CF, art 5º, LXXII e LXVIII - gratuidade)
  • Regulamentado pela lei 9.507/97

AÇÃO POPULAR

  • Pode ser proposta por qualquer cidadão
  • Objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público
  • É uma ação gratuita, salvo comprovada má-fé
  • É um direito fundamental constitucional (CF, art 5º, LXXIII)
  • Regulamentada pela Lei 4.717/65


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • Protege interesses difusos, via de regra
  • Pode ter como legitimado passivo o causador de um dano
  • Pode ser manejada contra o Poder Público
  • Prevista como uma das funções do MP (CF, art 129, III). Não é uma função exclusiva.
  • Regulamentada pela LEI 7.347/85


HABEAS CORPUS


Protege a liberdade de locomoção

Via de regra, combate uma prisão ilegal
Será que é meio de controle da Administração? Para fins de concurso, sim!
É um direito constitucional fundamental (CF,art 5º, LXVIII)
Regulamentado no CPP, art. 647 e seguintes.


MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Ação especial para suprir falta de norma regulamentadora (ex: direito do servidor fazer greve, porém nos limites da lei)
  • A norma que falta pode ser lei ou ato regulamentar do Executivo
  • Será que é meio de controle da Administração? Para fins de concurso, sim!
  • É um direito constitucional fundamental (CF, art. 5º LXXI)
  • Sem regulamentação específica, utiliza-se a Lei 8.038/90 e o procedimento do MS (mandado de segurança).

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Tem por objetivo punir o agente público que praticou atos de improbidade
  • Controla-se a administração de forma reflexa e indireta
  • Previsão constitucional (CF, art.37, §4º)
  • Regulamentação na LEI 8.429/92







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