segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Política Nacional de Recursos Hídricos

LEI 9.433 de 1997


Água doce: 2%
Água salgada: 98%

  • Bem de domínio público (Estado)
  • Bem de uso comum do povo 

  • Recurso natural limitado dotado de valor econômico
  • Na ocasião de sua escassez, a prioridade é o consumo humano/animais


Recursos Hídricos

  • Multiplicidade de uso
  • Plano Nacional de Recursos Hídricos pode ser dividido em bacias hidrográficas(região que contém recursos hídricos interligados, fala basicamente de água doce) como se fossem unidades territoriais
  • Gestão descentralizada (quem vai cuidar, quem vai realizar esse gerenciamento de recursos hídricos, será distribuído por TODOS)

Objetivos dessa Politica nacional

  • Garantir a disponibilidade e qualidade da água, visando sua duração às gerações futuras. (INTER GERACIONAL)
  • Utilização racional integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável
  • Prevenção e defesa de eventos hidrológicos causados pelo homem (antropológico - intervenção humana).

Diretrizes de ação (como podemos chegar aos objetivos)

  • Sistemática: quantidade e qualidade (INTER GERACIONAL)
  • Integração das gestões dos recursos hídricos e demais instancias ambientais
  • Gestão observando a diversidade biológica, física, demográfica, cultural, etc.

Instrumentos 

  • Planos de recursos hídricos - plano diretor (ditar a regras para utilizar os recursos hídricos)
  • Classificação dos corpos de águas
  • Sistema de informações
  • Outorga (autorização do poder público para utilizar o uso de determinado recurso hídrico) de direitos de uso 
  • Cobrança pelo uso (evitar o hiper consumo)

  • Água é um bem econômico
  • Financiamento de projetos





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