- Até os 18 anos (INIMPUTÁVEIS - Não se pode atribuir responsabilidade penal):
Ato infracional ------------- Internação (FUNDAÇÃO CASA)
Período máximo de internação: 3 anos
Imputável = atribuir
- Após os 18 anos
Crime (IMPUTÁVEIS)--------------- Pena
Argumentação
- Texto Constitucional
Art.228: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial". ECA (não se pode responsabilizar um menor de 18 anos)
Cláusula pétrea SIM X NÃO
(nunca pode ser mudado)
O art.228 é uma cláusula pétrea, não pode alterar ou revogar este artigo.
CONTRA A REDUÇÃO
- A lei não muda o fato (a lei não diminui a quantidade de crimes) Ex: lei de crimes hediondos - crime de tortura é um crime hediondo. INEFICIÊNCIA
- Responsabilidade objetiva aos 12 (a partir dos 12 anos não comete crimes, mas é responsabilizado, ele tem uma pena diferenciada, pena mais leve, por não ter consciência do ato que cometeu)
- Nível de reincidência (saiu da prisão e continuou cometendo crimes - ocasião em que alguém foi preso, saindo da cadeia comete novos crimes e eventualmente volta para a cadeia) - sistema prisional (ressocializa, prevenção, retribuição)
- Respostas mais efetivas ao problema
FAVORÁVEIS A REDUÇÃO
- Problemas de violência (prevenção)
- Grande quantidade de menores cometendo crimes- resposta do Estado
- Objetivos do direito penal- a retribuição e prevenção são mais relevantes que a ressocialização
- Opção moral
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