segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Serviços Públicos

Concessionárias e Permissionárias de serviços públicos: executa os serviços, sua conta em risco, ou seja qualquer dano que ele causar ao particular. O Estado vai responder de forma SUBSIDIÁRIA.


Serviço de segurança nacional: é prestado pelo próprio Estado, eu não posso passar esse serviço ao particular

Serviços Públicos

1- Conceito

  • É aquele prestado DIRETAMENTE pelo Estado ou INDIRETAMENTE pelos CONCESSIONÁRIOS/PERMISSIONÁRIOS de serviços públicos.

Ex. prestado DIRETAMENTE: Segurança Nacional

Ex. prestado INDIRETAMENTE: Particulares/Licitação - Concessão e permissão de serviços públicos. Quem executa o concessionário e o permissionário? Metrô/Ônibus - transporte público

2- Legislação

Art. 175, CF - Lei 8987/95 (Fernando Henrique Cardoso) - fala a respeito de serviços públicos. ((Não fala em AUTORIZAÇÃO))
  • Lei 8987 - trouxe a CONCESSÃO COMUM, é o marco LEGAL dos serviços públicos. 
  • Lei 11.079/04 (Lula) - parceria público privada (PPP), fala a respeito do CONTRATO DE CONCESSÃO. Trouxe a CONCESSÃO ESPECIAL
Temos 2 tipos de contratos de concessão no Brasil: Concessão comum e a Concessão especial.

Obs: Autorização (ato) de serviços públicos é uma MEDIDA EXCEPCIONAL.Com previsão no art. 21, I e II, CF

3- Descentralização

A Administração Pública vai descentralizar atividades/serviços. Essa descentralização pode ocorrer por meio da:

OUTORGA art 37, XIX, CF
É feita mediante :
  • LEI
  • TITULARIDADE + EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
  • PRAZO INDETERMINADO (não tem prazo para acabar o INSS)
A descentralização por OUTORGADA pode ser Chamada POR SERVIÇOS

Ex: Autarquias (INSS)

DELEGAÇÃO

É feita mediante:
  • CONTRATO (contrato de concessão/permissão
  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (o titular do serviço É o ESTADO)
  • PRAZO DETERMINADO (todo contrato administrativo, seja ele qual for, ele tem PRAZO)
A descentralização por DELEGAÇÃO pode ser Chamada POR COLABORAÇÃO

Contrato administrativo com prazo indeterminado, é contrato ILEGAL.

Vou encontrar os contratos de permissão/concessão de serviços públicos nas leis (Lei 8987/95 - Lei 11.079/04)

4- Contrato de Concessão

Temos: 
  • Concessão Comum (Lei 8987/95)
  • Concessão Especial (Lei 11.079/04) - PPP

Temos a PPP:

  • Patrocinada: participação do usuário (Ex: Metrô - pagando a tarifa para usar o serviço) e do parceiro público até 70 % (poder público). Acima DE 70% PRECISA DE LEI. Para garantia da MODICIDADE das tarifas, para atender o princípio da generalidade.
  • Administrativa: A única usuária DIRETA/INDIRETA é a Administração Pública. Ex: Presídios.

Características da PPP

  • Tem um valor acima de 20 milhões
  • Prazo: 5 a 35 anos
  • Objeto da PPP: deve ser complexo (fica vedado objeto único na PPP)
Você constrói mas você ajuda na manutenção

É possível na PPP a ARBITRAGEM (solução de conflitos), as partes podem revolver os conflitos existentes sem precisar do JUDICIÁRIO, eu posso ter um árbitro.
A PPP também pode O EDITAL trazer a previsão de LANCES VERBAIS e INVERSÃO DE FASES.

Na PPP Não é possível a DELEGAÇÃO :
1- de poder de polícia
2- Atividade jurisdicional
3- poder de regulação

Concessão Comum (Lei 8987/95): Esta lei trouxe também o contrato de PERMISSÃO de serviços públicos. 

Diferenças entre os Contratos

Concessão: Modalidade licitatória: concorrência.
PJ/ consórcio de empresas

Permissão: Modalidade licitatória: qualquer uma, dependendo do valor.
PJ/ PF

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Uti Singuli: aqueles serviços que eu posso individualizar. Ex: Serviço de energia, eu consigo individualizar "eu vou cobrar uma tarifa para ela".
Uti Universi: iluminação pública.



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