Concessionárias e Permissionárias de serviços públicos: executa os serviços, sua conta em risco, ou seja qualquer dano que ele causar ao particular. O Estado vai responder de forma SUBSIDIÁRIA.
Serviço de segurança nacional: é prestado pelo próprio Estado, eu não posso passar esse serviço ao particular
Serviços Públicos
1- Conceito
- É aquele prestado DIRETAMENTE pelo Estado ou INDIRETAMENTE pelos CONCESSIONÁRIOS/PERMISSIONÁRIOS de serviços públicos.
Ex. prestado DIRETAMENTE: Segurança Nacional
Ex. prestado INDIRETAMENTE: Particulares/Licitação - Concessão e permissão de serviços públicos. Quem executa o concessionário e o permissionário? Metrô/Ônibus - transporte público
2- Legislação
Art. 175, CF - Lei 8987/95 (Fernando Henrique Cardoso) - fala a respeito de serviços públicos. ((Não fala em AUTORIZAÇÃO))
- Lei 8987 - trouxe a CONCESSÃO COMUM, é o marco LEGAL dos serviços públicos.
- Lei 11.079/04 (Lula) - parceria público privada (PPP), fala a respeito do CONTRATO DE CONCESSÃO. Trouxe a CONCESSÃO ESPECIAL
Temos 2 tipos de contratos de concessão no Brasil: Concessão comum e a Concessão especial.
Obs: Autorização (ato) de serviços públicos é uma MEDIDA EXCEPCIONAL.Com previsão no art. 21, I e II, CF
3- Descentralização
A Administração Pública vai descentralizar atividades/serviços. Essa descentralização pode ocorrer por meio da:
OUTORGA art 37, XIX, CF
É feita mediante :
É feita mediante :
- LEI
- TITULARIDADE + EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- PRAZO INDETERMINADO (não tem prazo para acabar o INSS)
A descentralização por OUTORGADA pode ser Chamada POR SERVIÇOS
Ex: Autarquias (INSS)
DELEGAÇÃO
É feita mediante:
- CONTRATO (contrato de concessão/permissão
- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (o titular do serviço É o ESTADO)
- PRAZO DETERMINADO (todo contrato administrativo, seja ele qual for, ele tem PRAZO)
A descentralização por DELEGAÇÃO pode ser Chamada POR COLABORAÇÃO
Contrato administrativo com prazo indeterminado, é contrato ILEGAL.
Vou encontrar os contratos de permissão/concessão de serviços públicos nas leis (Lei 8987/95 - Lei 11.079/04)
4- Contrato de Concessão
Temos:
- Concessão Comum (Lei 8987/95)
- Concessão Especial (Lei 11.079/04) - PPP
Temos a PPP:
- Patrocinada: participação do usuário (Ex: Metrô - pagando a tarifa para usar o serviço) e do parceiro público até 70 % (poder público). Acima DE 70% PRECISA DE LEI. Para garantia da MODICIDADE das tarifas, para atender o princípio da generalidade.
- Administrativa: A única usuária DIRETA/INDIRETA é a Administração Pública. Ex: Presídios.
Características da PPP
- Tem um valor acima de 20 milhões
- Prazo: 5 a 35 anos
- Objeto da PPP: deve ser complexo (fica vedado objeto único na PPP)
Você constrói mas você ajuda na manutenção
É possível na PPP a ARBITRAGEM (solução de conflitos), as partes podem revolver os conflitos existentes sem precisar do JUDICIÁRIO, eu posso ter um árbitro.
A PPP também pode O EDITAL trazer a previsão de LANCES VERBAIS e INVERSÃO DE FASES.
Na PPP Não é possível a DELEGAÇÃO :
1- de poder de polícia
2- Atividade jurisdicional
3- poder de regulação
Concessão Comum (Lei 8987/95): Esta lei trouxe também o contrato de PERMISSÃO de serviços públicos.
PJ/ consórcio de empresas
Permissão: Modalidade licitatória: qualquer uma, dependendo do valor.
PJ/ PF
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É possível na PPP a ARBITRAGEM (solução de conflitos), as partes podem revolver os conflitos existentes sem precisar do JUDICIÁRIO, eu posso ter um árbitro.
A PPP também pode O EDITAL trazer a previsão de LANCES VERBAIS e INVERSÃO DE FASES.
Na PPP Não é possível a DELEGAÇÃO :
1- de poder de polícia
2- Atividade jurisdicional
3- poder de regulação
Concessão Comum (Lei 8987/95): Esta lei trouxe também o contrato de PERMISSÃO de serviços públicos.
Diferenças entre os Contratos
Concessão: Modalidade licitatória: concorrência.PJ/ consórcio de empresas
Permissão: Modalidade licitatória: qualquer uma, dependendo do valor.
PJ/ PF
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Uti Singuli: aqueles serviços que eu posso individualizar. Ex: Serviço de energia, eu consigo individualizar "eu vou cobrar uma tarifa para ela".
Uti Universi: iluminação pública.
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