segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Licitação

Licitação

É o procedimento administrativo pelo qual a Administração pública busca selecionar a proposta mais vantajosa a partir da competição de participantes em igualdade de condições.

A Administração pública vai mostrar porque ela precisa compatível com o trabalho que vai ser desempenhado, tem que ser de fácil acesso para a Administração
Licitação demora entre 4/5 meses, é complexo.


Leis:


  • Art 37, XXI, CF - parte geral
  • Art.173, III, CF
  • Art 175, CF
  • Lei 8666/93 - decorar
  • Lei 8248/92
  • Lei 8987/95
  • Lei 10.520/02 (pregão)
  • Lei 11.079/04 (PPP)
  • Etc.

Quais são os princípios que regem a licitação?

Além do LIMPE, temos outros:


Art 3º da LEI 8666: 

a) Probidade Administrativa (agir com zelo)
b) Vinculação ao instrumento convocatório
c) Julgamento objetivo - o edital deve indicar elementos objetivos e concretos para a valoração das propostas. Dificulta-se o direcionamento, o favorecimento
d) Competitividade - igualdade entre os licitantes
e) Procedimento formal
f) Sigilo das propostas
g) Adjudicação compulsória - dever de atribuir o objeto da licitação ao licitante vencedor. A adm não é obrigada a contratá-lo.

LICITAÇÃO: CAPPS VJU

EXPLICAÇÃO:
a)lei 8429 se não agir de forma proba, correta - vai responder por IMPROBIDADE ADM
b) são as regras do jogo, o mais claro possível. Quantos computadores eu quero comprar? Qual o formato? etc. Tem que estar tudo previsto na lei. "O edital licitatório é uma lei interna.". O vínculo significa: que não pode mudar as regras.
c) O edital tem que ser claro, objetivo
d) Competitividade, tenho que tratar os "desiguais de forma igual" para equilibrar as forças.
e) Todos os atos devem ser registrados, FORMALISMO (colabora o entendimento)
f) As propostas serão sigilosas, ela só pode ser aberta no momento da "abertura dos envelopes"
g) finalizamos a licitação e ai temos o vencedor, eu como Adm Público tenho que adjudicar.
Quando eu quiser contratar aquele objeto, tenho que contratar o cara que venceu a licitação.
VINCULA AO VENCEDOR

Fases do Procedimento Licitatório

  • Fase Interna
Preciso comprar borracha, antes de eu fazer um edital, eu tenho que fazer a "tarefa de casa", qual o tipo de borracha? qual borracha? - Vou fazer uma pesquisa mercadológica
  • Fase Externa
Quando eu publico, e começo a divulgar com toda a sociedade

Itens desta fase: 

a) Audiência pública
Prévia publicação do edital para licitações com valor superior 150 milhões. É RARO.
b) Edital
Instrumento formal, pelo qual a Administração expõe o objeto interessado. É uma lei interna. Prazos mínimos legais. Se eu precisar de mais tempo (eu posso fazer isso).

Prazo de 45 dias: concurso (não é de servidor) e concorrência de empreitada integral
30 dias: concorrência tomada de preço
15 dias: preços e leilões
8 dias: pregão

O edital só pode exigir aquilo que é compatível.

c) Carta Convite
Enviado aos interessados

d) Comissão de Licitação
Grupo que vai cuidar da licitação

Temos:

  • Comissão permanente: quando faço licitação todos os dias
  • Comissão especial: quando não tenho licitação todos os dias, eu faço uma licitação especial.

Número mínimo de integrantes: 3 (2 tem que ser efetivo)

e) Habilitação
Vou olhar se os documentos que eu peço existem mesmo, se são compatíveis, se podem participar da licitação.


Modalidades

a) Concorrência

I- obras e serviços de engenharia: obrigatória acima de 1.500.000,00
II - para compras e serviços: obrigatória acima de  650.000,00

b) Tomada de preços

I- obras e serviços de engenharia: até 1.500.000,00
II - para compras e serviços: até 650.000,00

c) Convite

I- obras e serviços de engenharia: até 150.000,00
II - para compras e serviços: até 80.000,00


Inexigibilidade de licitação

  • Não é possível fazer uma competição
Licitação: É REGRA

Dispensa de licitação

2 tipos:

Dispensável: posso fazer, mas o custo não compensa.

Art 24 - lei 8666

Dispensada: NÃO posso fazer a licitação. 

Anulação e Revogação da Licitação

"Quando anulo um ato, os demais vão cair"

Para anulação da licitação:  de ofício ou posso ser provocado por um terceiro.
Tem que permitir o contraditório. Quando eu anulo um ato e tem a pessoa jurídica de boa fé - eu tenho que indenizar (Não tem indenização, salvo se o particular demonstrar que sofreu um prejuízo)

Sempre acarreta na anulação do contrato.


Revogação

Análise oportunidade e conveniência. Na licitação não é bem assim, eu posso revogar da seguinte forma:

Art 49: 
  1. Razões de interesse público
Depois que o contrato foi assinado, eu não posso mais REVOGAR.

Quais são os requisitos para revogar uma licitação?

Tem que ter acontecido um fato superveniente, também analisado o interesse público

Recursos e demais medidas administrativas

Prazo: 5 dias úteis (a partir da intimação, o julgamento de propostas, etc.)







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