Ato Vinculado X Ato Discricionário
Ato Vinculado: São os que NÃO permitem apreciação subjetiva alguma por parte do agente público, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único comportamento possível da Administração em face de situação igualmente prevista (Mello)
Obs: Não permite escolha. Totalmente previsto na norma jurídica, não tem como o agente público realizar uma conduta diversa. O único comportamento possível.
Ato Discricionário: São os atos praticados pela Administração Pública conforme um dos comportamentos que a lei prescreve, possibilitando-se ao agente escolher dito comportamento (Gasparini)
Obs: É possível a ESCOLHA de comportamento.
Ato Vinculado: Todos os elementos (5 elementos - suj competente, forma, finalidade, motivo e objeto) constitutivos estão descritos na lei. Não há possibilidade de escolha por parte do agente público
Ato Discricionário: Apenas alguns elementos (motivo e objeto)estão descritos na lei. Permite escolha por parte do agente público. Discricionariedade NÃO significa Arbitrariedade.COMPARAÇÃO
Ato vinculado: Nomear pessoa aprovada em concurso. Não há possibilidade de escolha por parte do agente público
Ato discricionário: Nomear pessoal escolhida pela autoridade. Permite escolha por parte do agente público.Mérito Administrativo
Relacionar com ATO DISCRICIONÁRIO
É uma análise de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE (realizar no momento mais adequado)
Análise subjetiva, incidente sobre o MOTIVO e o OBJETO do ato discricionário.
Há conveniência, sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público; há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público (Gasparini).
Ato Vinculado X Ato Discricionário
ATO VINCULADO: É uma análise de LEGALIDADE.As falhas de legalidade podem ser analisadas pela Administração e pelo Judiciário.
obs: falhas podem ser consideradas como ilícitas
ATO DISCRICIONÁRIO: É uma análise de legalidade e mérito
A legalidade se refere à competência, forma e finalidade. (são vinculados)
O mérito administrativo se refere ao MOTIVO e OBJETO e somente pode ser analisado pela Administração.
Cuidado com a Teoria dos Motivos Determinantes
OBS: A administração atua ou por OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO (judiciário só atua por provocação)
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