terça-feira, 3 de novembro de 2015

Ato Administrativo - Parte 6 - Vícios do ato administrativo

Vícios (defeitos) do ato administrativo


Existência (são os 5 elementos do ato) -> Validade (qualidades dos elementos, aqui se verificam os vícios do ato) ->  Eficácia (onde ocorrem as transformações do mundo jurídico. O que se pretende com o ato (objeto))

Ato viciado = tem um problema na formação do plano da VALIDADE




Sujeito e a sua competência - Quais são as falhas?

VÍCIO DE COMPETÊNCIA
A competência é uma PRERROGATIVA (privilégio) do agente. O vício é extrapolar essa prerrogativa, pode ser um EXCESSO DE PODER/EXCESSO DE COMPETÊNCIA ou INVASÃO DE COMPETÊNCIA.

Ex: Lei 8112/90, art 141, I: O chefe de repartição pode aplicar a penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias.
Obs: Para suspensões mais severas, pode ser até 90 dias, mas somente outro chefe pode fazer isso.
Se aplicar suspensão superior a 30 dias ou demitir o servidor, o ato será inválido por vício de competência.


VÍCIO DE FORMA
A forma deve ser PRESCRITA EM LEI (é defeito não respeitar a prescrição legal), ou não defesa em lei (não foi proibida em lei).
Ex: Lei 8112: Penalizar o servidor sem o processo administrativo, exigido pela LEI 8.112/90. Aplicar advertência verbal, pois o art.129 da LEI 8112/90 exige forma ESCRITA.

VÍCIO DE FINALIDADE
Sempre INTERESSE PÚBLICO, vai ocorrer um vício de finalidade quando o agente público realiza um ato visando um interesse PRIVADO, ou seja DESVIO DE FINALIDADE.
Ex: Prefeito que desapropria o imóvel de um inimigo político, com a intenção de persegui-lo.


VÍCIO DE MOTIVO
Um descompasso entre a causa delineada na lei e a situação real (uma situação de desequilíbrio)
Ex: Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na lei 8.666/93. 
Declaração falsa de motivo (Teoria dos motivos determinantes).

VÍCIO DE OBJETO (conteúdo do ato adm)
O objeto deve ser LÍCITO, o defeito é a contrariedade a LEI. O objeto deve ser POSSÍVEL. (O defeito é a impossibilidade de concretização). Determinável (indicação futura e adequada) e Determinado. ---> Tudo isso vicia o plano da validade, portanto será anulado
Obs: Quando a coisa é ilícita você tem que destruir.






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