sexta-feira, 9 de outubro de 2015

COMPETÊNCIAS MATERIAIS OU ADMINISTRATIVA

As competências materiais ou administrativas podem ser:

1) EXCLUSIVAS: apenas UM ente federado presta o serviço público. São elas:

a) UNIÃO: Rol taxativo do art.21, CF/88 (quase tudo vai ser da União)
b) ESTADOS: O art.25, §2, CF/88 prevê que a única COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Estado: SERVIÇO LOCAL DE GÁS CANALIZADO.
c) MUNICÍPIOS: O art. 30, V, CF/88 prevê que o Município tem competência EXCLUSIVA para prestar serviços de "INTERESSE LOCAL", incluído o serviço de TRANSPORTE COLETIVO, que é essencial.
d) DF: Tem as competências exclusivas dos Estados, dos Municípios.

PEGADINHA: O DF tem todas as competências? R: NÃO!
Existem 2 competências próprias dos Estados que o DF NÃmO PRESTA:

  • Segurança pública
  • Serviços judiciários
O art 21, XIII e XIV da CF prevê que compete à União manter e organizar esses 2 serviços.
NOTA: Os municípios têm COMPETÊNCIA EXCLUSIVO EXPRESSO, porém não enumerada ("INTERESSE LOCAL")

2) COMUNS: Todos os entes federados prestam o serviço público. As competências comuns estão previstas no rol taxativo do art.23, CF/88.


Nenhum comentário:

Postar um comentário