1) EXCLUSIVAS: apenas UM ente federado presta o serviço público. São elas:
a) UNIÃO: Rol taxativo do art.21, CF/88 (quase tudo vai ser da União)
b) ESTADOS: O art.25, §2, CF/88 prevê que a única COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Estado: SERVIÇO LOCAL DE GÁS CANALIZADO.
c) MUNICÍPIOS: O art. 30, V, CF/88 prevê que o Município tem competência EXCLUSIVA para prestar serviços de "INTERESSE LOCAL", incluído o serviço de TRANSPORTE COLETIVO, que é essencial.
d) DF: Tem as competências exclusivas dos Estados, dos Municípios.
PEGADINHA: O DF tem todas as competências? R: NÃO!
Existem 2 competências próprias dos Estados que o DF NÃmO PRESTA:
- Segurança pública
- Serviços judiciários
O art 21, XIII e XIV da CF prevê que compete à União manter e organizar esses 2 serviços.
NOTA: Os municípios têm COMPETÊNCIA EXCLUSIVO EXPRESSO, porém não enumerada ("INTERESSE LOCAL")
2) COMUNS: Todos os entes federados prestam o serviço público. As competências comuns estão previstas no rol taxativo do art.23, CF/88.
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