segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Conceito e Fontes do Direito Administrativo

Direito Privado: Trata do interesse dos particulares.
Direito Público: Preocupa-se com a tutela da "coisa pública". Dividido em: Direito Internacional e Direito Interno.

Direito Público Internacional: Estados Soberanos. Comunidade Internacional. Ex: ONU, diplomacia.
Direito Público Interno: Interesses estatais e sociais de um Estado Soberano

Direito administrativo: Ramo do direito público interno

O que é direito administrativo?

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado (Meirelles).

Ramo do direito público que tem por objeto  os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram  a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública (Di Pietro)

Ramo do direito público que disciplina a função administrativa bem como as pessoas e órgãos que a exercem (Mello).

Fontes do Direito Administrativo

Escritas (Formais): Lei, Súmula Vinculante
Não Escritas (Informais): Jurisprudência (encontra nas decisões dos Tribunais), costumes, princípios (doutrina)

Lei: Principal fonte do direito administrativo. Podemos entender a Lei de 2 formas: Sentido Amplo e Sentido Restrito.

  • Sentido Amplo: Qualquer norma jurídica. Art.59, CF88 (Emenda Constitucional, medidas provisórias etc) - Atos administrativos normativos
  • Sentido Restrito: apenas o que a CF chama de LEI, Lei ordinária, lei complementar, lei delegada. 


Outra fonte do direito Administrativo:

  • Jurisprudência (Fonte não escrita - informal): conjuntos de decisões dos Tribunais. Não tem o poder de coerção.
  • Súmula Vinculante (Fonte Formal) (resumo de algumas decisões): Editada pelo STF - CF, art 103-A LEI 11.417/06. A súmula vinculante só o STF pode editar, ela obriga o cumprimento do seu comando.
  • Costumes: comportamento reiterado, obrigação legal. Sempre será uma fonte INFORMAL. Só vai usar o costume reiterado na ausência de normal jurídica.
  • Princípios: Fonte do direito Administrativo. Relacionar PRINCÍPIO com DOUTRINA. (duas fontes informais do direito administrativo).


O princípio da legalidade, art.37, CF, por exemplo, aparece na principal norma jurídica, além de princípio ele é LEI, 







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