Estado: é uma entidade política.
- Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território (Dalmo de Abreu Dallari).
- Organização política sobre a qual vive a humanidade moderna, caracterizado por ser a resultante de um POVO vivendo sobre um TERRITÓRIO delimitado e governado por leis que se fundam num PODER não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente (Celso Ribeiro Bastos).
- Organização da nação em uma unidade de PODER, a fim de que a aplicação das sanções se verifique segundo uma proporção objetiva e transpessoal (Miguel Reale).
Elementos do Estado:
- Território - é um elemento MATERIAL (base geográfica)
- Povo - é um elemento SUBJETIVO (substrato humano)
- Soberania - Fundamento da República
- Finalidade - Elemento teleológico (finalidade)
Soberania
Distribuição de poderes públicos, primeiro fundamento do Estado Brasileiro.
Todo poder EMANA do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos.
Poder e soberania estão sempre relacionados.
Poder Executivo (adm, gerencia), poder legislativo (cria normas jurídicas), judiciário (CF, art 2)
Os 3 sentidos do GOVERNO: Formal (conjunto de poderes e órgãos), Material (complexo de funções estatais básicas), Operacional (condução dos negócios jurídicos).
Os 3 sentidos da ADMINISTRAÇÃO: Formal (subjetivo) - conjunto de órgãos, Material (objetivo)- conjunto de funções, Operacional (objetivo) - desempenho sistemático dos serviços estatais)
PODER: FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
Poder Executivo: Típica: Administra / Atípica: Produção de Normas
Poder Legislativo: Típica: criação de normas e fiscalização / Atípica: Administração
Poder Judiciário:Típica: atividade contenciosa (solucionar brigas) / Atípica: Administração
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