segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Estado, Governo e Administração Pública

Estado: é uma entidade política.

- Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território (Dalmo de Abreu Dallari).

- Organização política sobre a qual vive a humanidade moderna, caracterizado por ser a resultante de um POVO vivendo sobre um TERRITÓRIO delimitado e governado por leis que se fundam num PODER não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente (Celso Ribeiro Bastos).

- Organização da nação em uma unidade de PODER, a fim de que a aplicação das sanções se verifique segundo uma proporção objetiva e transpessoal (Miguel Reale).

Elementos do Estado:


  • Território - é um elemento MATERIAL (base geográfica)
  • Povo - é um elemento SUBJETIVO (substrato humano)
  • Soberania - Fundamento da República
  • Finalidade - Elemento teleológico (finalidade)
Soberania
Distribuição de poderes públicos, primeiro fundamento do Estado Brasileiro.
Todo poder EMANA do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos.
Poder e soberania estão sempre relacionados.
Poder Executivo (adm, gerencia), poder legislativo (cria normas jurídicas), judiciário (CF, art 2)

Os 3 sentidos do GOVERNO: Formal (conjunto de poderes e órgãos), Material (complexo de funções estatais básicas), Operacional (condução dos negócios jurídicos).


 Os 3 sentidos da ADMINISTRAÇÃO: Formal (subjetivo) - conjunto de órgãos, Material (objetivo)-  conjunto de funções, Operacional (objetivo) - desempenho sistemático dos serviços estatais)


PODER: FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS

Poder Executivo: Típica: Administra / Atípica: Produção de Normas
Poder Legislativo: Típica: criação de normas e fiscalização / Atípica: Administração
Poder Judiciário:Típica: atividade contenciosa (solucionar brigas) / Atípica: Administração





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