Constitucionalismo
É o estudo do direito Constitucional ao longo do tempo. Dividido em 3 grandes períodos:
- Constitucionalismo ANTIGO ou CLÁSSICO: O primeiro registro remonta ao povo hebreu em que a sociedade se organizou em torno de um líder.
- Constitucionalismo MODERNO ou CONTEMPORÂNEO: É iniciado em 1787 com o advento da Constituição dos EUA.
- A Constituição passou a um documento escrito criado pelo POVO.
- O Direito Constitucional Contemporâneo (o nosso) passou a ter 2 características básicas:
a) é o direito que ORGANIZA o Estado (ex: forma federativa de Estado, forma republicana de governo, sistema presidencialista de governo).
FORMA DE GOVERNO: FOGO (Fogo na República)
Republicana x Monarquia
Republicana x Monarquia
Eleitos Hereditário
Temporários Vitalício
Responsáveis Irresponsável
Responsáveis Irresponsável
SISTEMA DE GOVERNO: SIGO O PRESIDENTE
Presidencialismo x Parlamentarismo
Chefia Monocrática Chefia é Dual Presidente - Pode ser P.R/Rei/Imperador(Chefe de Estado)
Chefe de Estado e Governo Primeiro Ministro (" de Governo)
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
Unitário x Federado
O poder é concentrado Cláusula Pétrea (Não pode ser abolida)Ex: Uruguai Ex: Brasil, o poder é desconcentrado.
Democrático x Autocrático
Participação Popular Vontade única
b) é o direito que LIMITA o poder do Estado (ex: direitos e garantias fundamentais).
3. NEOCONSTITUCIONALISMO: Surgiu após 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo foi uma reposta ao uso inadequado da constituição pelo NAZISMO. O movimento neoconstitucional parte da ideia de que a constituição, documento escrito que ORGANIZA e LIMITA o poder do Estado, deve ser interpretada com base em VALORES UNIVERSAIS, a exemplo dos ideais de justiça, prevalência dos direitos humanos, afirmação dos postulados éticos etc.
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