segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constitucionalismo

É o estudo do direito Constitucional ao longo do tempo. Dividido em 3 grandes períodos:
  1. Constitucionalismo ANTIGO ou CLÁSSICO: O primeiro registro remonta ao povo hebreu em que a sociedade se organizou em torno de um líder.
  2. Constitucionalismo MODERNO ou CONTEMPORÂNEO: É iniciado em 1787 com o advento da Constituição dos EUA.
Essa nova concepção do DIREITO CONSTITUCIONAL é inaugurada a partir da constatação dos seguintes fatores:
  • A Constituição passou a um documento escrito criado pelo POVO.
  • O Direito Constitucional Contemporâneo (o nosso) passou a ter 2 características básicas:
a) é o direito que ORGANIZA o Estado (ex: forma federativa de Estado, forma republicana de governo, sistema presidencialista de governo).

FORMA DE GOVERNO:  FOGO (Fogo na República)      

Republicana      x      Monarquia
Eleitos                       Hereditário
Temporários              Vitalício
Responsáveis             Irresponsável


SISTEMA DE GOVERNO:  SIGO O PRESIDENTE

Presidencialismo              x           Parlamentarismo
Chefia Monocrática                    Chefia é Dual                                                                               Presidente - Pode ser                     P.R/Rei/Imperador(Chefe de Estado)                                              
Chefe de Estado e Governo          Primeiro Ministro (" de Governo)                                                                                                                  
                     
FORMA DE ESTADO:  FEDERAÇÃO


Unitário                    x              Federado
O poder é concentrado             Cláusula Pétrea (Não pode ser abolida)
Ex: Uruguai                              Ex: Brasil, o poder é desconcentrado.
                             

REGIME DE GOVERNO:  REGO DEMOCRÁTICO

Democrático                  x       Autocrático
Participação Popular              Vontade única

b) é o direito que LIMITA o poder do Estado (ex: direitos e garantias fundamentais).

   3. NEOCONSTITUCIONALISMO: Surgiu após 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo foi uma reposta ao uso inadequado da constituição pelo NAZISMO. O movimento neoconstitucional parte da ideia de que a constituição, documento escrito que ORGANIZA  e LIMITA o poder do Estado, deve ser interpretada com base em VALORES UNIVERSAIS, a exemplo dos ideais de justiça, prevalência dos direitos humanos, afirmação dos postulados éticos etc.


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