segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Agentes Públicos

Pessoa e manifestação da vontade

Pessoa: Manifestação - Vontade

Pessoa Jurídica (União, Estados, Autarquias, etc): Manifestação - Vontade
Uma pessoa Jurídica precisa de uma pessoa natural -> Agente Público

Agentes Públicos

  • Os sujeitos que servem ao poder público como instrumentos de sua ação ou vontade. (Celso Bandeira de Mello)
  • São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. (Hely Lopes Meirelles)

Espécies de Agentes Públicos

Celso A. B Mello
  • Agentes políticos
  • Agentes honoríficos 
  • Servidores Estatais
  • Particulares em atuação colabora com a administração 

Maria di Pietro
  • Agentes políticos
  • Servidores públicos
  • Militares
  • Particulares em colaboração com o poder públicos

Diógenes Gasparini

  • Agentes políticos
  • Agentes temporários
  • Agentes em colaboração
  • Servidores Governamentais
  • Servidores públicos
  • Agente militares

Hely L. Meirelles

  • Agentes políticos
  • Agente Administrativos
  • Agentes honoríficos (Particulares em colaboração com o poder público) 
  • Agentes delegados (Particulares em colaboração com o poder público) 
  • Agentes credenciados (Particulares em colaboração com o poder público) 

Agentes políticos

  • Titulares dos cargos estruturais à organização política do País
  • Integrantes do arcabouço constitucional do Estado (esquema fundamental do Poder)
Exemplos:
  • Chefes de Executivo e seus auxiliares diretos Parlamentares
  • Membros do Judiciário e do MP
  • Membros do tribunais de contas
  • Representantes diplomáticos

Agentes Administrativos/Servidores Estatais/Servidores Governamentais

  • Aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas ou fundacionais por relação profissional
  • Sujeitam-se à hierarquia funcional.
Exemplos:
  • Servidores Públicos: ocupa CARGO PÚBLICO, submetido ao ESTATUTO
  • Empregados Públicos: contratado, CLT
  • "Temporários": contratados por prazo determinado

Agentes Honoríficos

  • Pessoas convocadas (não fez concurso), designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua honorabilidade ou capacidade profissional, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário
Ex:
  • Membros do Conselho da República que não são agentes políticos

Agentes Delegados

  • Particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público. Não representam o Estado, mas realizam uma utilidade pública.
Exemplos:
  • Concessionários
  • Permissionários
  • Leiloeiros
  • Tradutores
  • Intérpretes públicos
  • Serventuários de ofícios de cartório não estatizados.
"Tem estabilidade contratual"

OBS: Para exercer atividade do Estado: É Agente político ou Administrativo

Agentes Credenciados

  • Recebem a incumbência para representação em determinado ato ou para praticar certa atividade específica.
Ex:
  • Advogado contratado para atuar em juízo, que não é empregado ou serventuário.

Requisitados

  • Aqueles chamados a uma prestação de atividade pública, como o caso dos jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e dos membros de Mesa receptora ou apuradora de votos quando das eleições.

Distribuição do Poder

Soberania -> Titularidade do povo
    !
Poder -> Tripartido (PE - PL - PJ)
    !
Pessoa -> Pessoa Jurídica da Administração
    !
Órgão -> Centro de Competências
    !
Cargo -> Pessoa natural (VOCÊ)


Agente Público

Cargo Público                        #             Empregado Público

-Lei 8.112/90:
Conjunto de atribuições e responsabilidades                     Regulamentação  na 9.962/00       previstas na estrutura organizacional que                            Não há definição na lei.
devem ser cometidas a um servidor

Definição doutrinária: A mais simples e                             Definição doutrinária: unidade de
indivisível unidade de competência a ser expressa           competências, distinguindo-se do
por um agente público para o exercício de uma                cargo público em razão do vínculo
função pública.                                                                   formado entre o agente público e 
                                                                                            o Estado.
                                                

Regime Estatutário                                                             Regime de Emprego

Lei 8112/90                                                                         CLT

Estatuto do Servidor Público Civil da União                      Consolidação das Leis do                                                                                                         Trabalho

Ocupado por SERVIDOR PÚBLICO                                 Ocupado por EMPREGADO 
(Adm Direta, Autarquias)                                                    PÚBLICO
Onde houver função estatal típica                                      (Empresas Públicas, Sociedades
                                                                                            de Economia Mista)
                                                                                           Onde NÃO houver função estatal                                                                                              típica   

Função Pública

  • Atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.
Função de Confiança: Art 37, V: Direção, chefia e assessoramento.

Temporários: Art 37, IX: Contratação por tempo determinado.
A palavra "Temporário" não aparece na CF, aparece como "contratação por prazo determinado" (Essa contratação não é feita por concurso)


Obs: TODO CARGO TEM QUE TER UMA FUNÇÃO, MAS NEM TODA A FUNÇÃO TEM UM CARGO CORRESPONDENTE. Ex: temporários




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