Pessoa e manifestação da vontade
Pessoa: Manifestação - Vontade
Pessoa Jurídica (União, Estados, Autarquias, etc): Manifestação - Vontade
Uma pessoa Jurídica precisa de uma pessoa natural -> Agente Público
Agentes Públicos
- Os sujeitos que servem ao poder público como instrumentos de sua ação ou vontade. (Celso Bandeira de Mello)
- São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. (Hely Lopes Meirelles)
Espécies de Agentes Públicos
Celso A. B Mello
- Agentes políticos
- Agentes honoríficos
- Servidores Estatais
- Particulares em atuação colabora com a administração
Maria di Pietro
- Agentes políticos
Servidores públicos- Militares
- Particulares em colaboração com o poder públicos
Diógenes Gasparini
- Agentes políticos
- Agentes temporários
- Agentes em colaboração
- Servidores Governamentais
- Servidores públicos
- Agente militares
Hely L. Meirelles
- Agentes políticos
- Agente Administrativos
- Agentes honoríficos (Particulares em colaboração com o poder público)
- Agentes delegados (Particulares em colaboração com o poder público)
- Agentes credenciados (Particulares em colaboração com o poder público)
Agentes políticos
- Titulares dos cargos estruturais à organização política do País
- Integrantes do arcabouço constitucional do Estado (esquema fundamental do Poder)
Exemplos:
- Chefes de Executivo e seus auxiliares diretos Parlamentares
- Membros do Judiciário e do MP
- Membros do tribunais de contas
- Representantes diplomáticos
Agentes Administrativos/Servidores Estatais/Servidores Governamentais
- Aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas ou fundacionais por relação profissional
- Sujeitam-se à hierarquia funcional.
Exemplos:
- Servidores Públicos: ocupa CARGO PÚBLICO, submetido ao ESTATUTO
- Empregados Públicos: contratado, CLT
- "Temporários": contratados por prazo determinado
Agentes Honoríficos
- Pessoas convocadas (não fez concurso), designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua honorabilidade ou capacidade profissional, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário
Ex:
- Membros do Conselho da República que não são agentes políticos
Agentes Delegados
- Particulares que recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público. Não representam o Estado, mas realizam uma utilidade pública.
Exemplos:
- Concessionários
- Permissionários
- Leiloeiros
- Tradutores
- Intérpretes públicos
- Serventuários de ofícios de cartório não estatizados.
"Tem estabilidade contratual"
OBS: Para exercer atividade do Estado: É Agente político ou Administrativo
Agentes Credenciados
- Recebem a incumbência para representação em determinado ato ou para praticar certa atividade específica.
Ex:
- Advogado contratado para atuar em juízo, que não é empregado ou serventuário.
Requisitados
- Aqueles chamados a uma prestação de atividade pública, como o caso dos jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e dos membros de Mesa receptora ou apuradora de votos quando das eleições.
Distribuição do Poder
Soberania -> Titularidade do povo!
Poder -> Tripartido (PE - PL - PJ)
!
Pessoa -> Pessoa Jurídica da Administração
!
Regime Estatutário Regime de Emprego
Lei 8112/90 CLT
Estatuto do Servidor Público Civil da União Consolidação das Leis do Trabalho
Ocupado por SERVIDOR PÚBLICO Ocupado por EMPREGADO
(Adm Direta, Autarquias) PÚBLICO
Onde houver função estatal típica (Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista)
Onde NÃO houver função estatal típica
!
Órgão -> Centro de Competências
!
Cargo -> Pessoa natural (VOCÊ)
Agente Público
Cargo Público # Empregado Público
-Lei 8.112/90:
Conjunto de atribuições e responsabilidades Regulamentação na 9.962/00 previstas na estrutura organizacional que Não há definição na lei.
devem ser cometidas a um servidor
Definição doutrinária: A mais simples e Definição doutrinária: unidade de
indivisível unidade de competência a ser expressa competências, distinguindo-se do
por um agente público para o exercício de uma cargo público em razão do vínculo
função pública. formado entre o agente público e
o Estado.
Lei 8112/90 CLT
Estatuto do Servidor Público Civil da União Consolidação das Leis do Trabalho
Ocupado por SERVIDOR PÚBLICO Ocupado por EMPREGADO
(Adm Direta, Autarquias) PÚBLICO
Onde houver função estatal típica (Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista)
Onde NÃO houver função estatal típica
Função Pública
- Atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.
Função de Confiança: Art 37, V: Direção, chefia e assessoramento.
Temporários: Art 37, IX: Contratação por tempo determinado.
A palavra "Temporário" não aparece na CF, aparece como "contratação por prazo determinado" (Essa contratação não é feita por concurso)
Obs: TODO CARGO TEM QUE TER UMA FUNÇÃO, MAS NEM TODA A FUNÇÃO TEM UM CARGO CORRESPONDENTE. Ex: temporários
Nenhum comentário:
Postar um comentário