segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Direito Previdenciário - Parte 3

Princípio da Solidariedade

  • Necessidade de proteger aqueles que não podem prover o seu mínimo vital (capacidade de conseguir sobreviver dignamente) por sua força laboral.
Sociedade paga:
  • Tributos (contribuições sociais) -> Visam: FINANCIAR A SEGURIDADE SOCIAL
  • Recolhimentos obrigatórios
Estado gerencia: (recebe e paga - INSS)
  • Orçamento

Obs: A seguridade social visa a possibilidade de realizar o mínimo vital (viver com dignidade)


Principais características do Sistema do Seguro Social

  • Você "contrata" (lei obriga) e se precisar PODE USAR
  • É SOCIAL porque é instituído pela Constituição Federal e busca proteger a sociedade
  • Seguro: a lógica do seguro, você quer se garantir contra algo. EVENTOS FUTUROS, INCERTOS OU PREVISÍVEIS. CAPACIDADE LABORAL (Aptidão para trabalhar) Ex: Seguridade Social.

Direito Previdenciário


  • Sociedade custeia (injetar dinheiro no sistema) - divisão dos custos entre todos.
  • Por que temos que pagar? OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.



A Seguridade Social é composta de 3 pilares:
  • Previdência Social (SEGURO SOCIAL): Mecanismo público de proteção social e  subsistência proporcionados MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO.
Riscos Sociais: Invalidez, morte ou idade (Perda da Capacidade Laboral)
  • Assistência Social (AÇÕES QUE VISAM GARANTIR A ISONOMIA MATERIAL ENTRE OS SERES): Política social de proteção GRATUITA aos necessitados. Ex: Programas de governo, Bolsa Família.
  • Saúde (SUS): Espécie de seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento 
OBS: Dentro dos 3 pilares, apenas a Previdência Social exige contribuição.

Não confundir o BPC (Benefício de prestação continuada) - previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, com aposentadoria.

O BPC: É de cunho assistencial, no valor de um salário mínimo, sem direito à 13º, destinado à idosos ou inválidos para o trabalho, cuja renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa na família. Esse benefício, NÃO depende de prévia contribuição, não se trata de benefício previdenciário, mas assistencial (assistência social).

A seguridade social é obrigação constitucional do Estado brasileiro. A seguridade social não abrange todas as políticas sociais, afinal, a seguridade compreende SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA, enquanto as políticas sociais abarcam campo mais amplo, tais como: EDUCAÇÃO, TRABALHO, JUSTIÇA, AGRICULTURA, SANEAMENTO, HABITAÇÃO POPULAR, MEIO AMBIENTE, DENTRE OUTROS.

Art 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:

"UUSEI Esta DICA." 



Universalidade da cobertura e do atendimento

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

Irredutibilidade do valor dos benefícios 

Equidade na forma de participação no custeio

DIversidade da base de financiamento

CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


Art 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento
c) o lucro

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III- sobre a receita dos concursos de prognósticos.
IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.



§1º - As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de CUSTEIO TOTAL.

§6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


Saúde

Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Direito Previdenciário

  • Sociedade custeia (injetar dinheiro no sistema) - divisão dos custos entre todos.
  • Por que temos que pagar? OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.

Análise do Direito

  • O direito serve para regular condutas sociais (Estado)
  • O Estado passou a ter o monopólio de organizar a vida social, ou seja não pode mais fazer justiça pelas próprias mãos (AUTOTUTELA)
  • Aquilo que o Estado organiza (por meio da CF e das leis -> Ordenamento Jurídico) se torna OBRIGATÓRIO aos cidadãos.
SANÇÃO: Administrativa (Multa), Penal (crime), Civil (patrimonial)


Como uma norma incide no caso concreto?

  • Lei é abstrata e genérica (é feita para todos)
  • A regra vai sempre prescrever uma conduta
  • Você realiza aquilo = incide na norma

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O Estado nos OBRIGA (Permitindo, proibindo ou obrigando)  a realizar ou deixar de realizar determinadas condutas

Somos obrigados (DEVER) a FINANCIAR o sistema (Direta - Recolhimento ou indiretamente - Tributos)


Relação Jurídica no Custeio da Seguridade Social

A relação jurídica sempre vai ter: um sujeito ativo e um passivo

Sujeito Ativo

  • Quem cobra: UNIÃO (Possui competência para instituir - porque a CF instituiu assim - capacidade para cobrar 

Ex: Se tem dívida: tem que cobrar

Sujeito Passivo

  • Quem contribui: OBRIGATORIAMENTE (dever) TODA A SOCIEDADE (direta ou indiretamente)

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Direito Adquirido

Só tem direito adquirido, QUEM JÁ PREENCHEU os requisitos.


Regime Transitório


  • Legislador tentando ...

Por que está cada vez mais difícil se aposentar?

  • População envelhece e vive mais
  • Recursos mais escassos


"Rombo na Previdência": ????????








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