Poder - Dever
Agente Público # Administração Pública
O uso do poder é uma PRERROGATIVA Poderes-deveres instrumentais Instrumentos de trabalho, diferentes dos
Deve ser exercido nos limites da LEI. poderes políticos
O uso do poder é um DEVER
Os deveres do agente público são: São poderes da Administração Pública:
- Agir Hierárquico
- Eficiência Disciplinar
- Probidade Regulamentar
- Prestar Contas de Polícia
Poder Hierárquico
Do grego "hierós" e "arkhia" = comando sagrado
- Comando
- Subordinação (entre órgão e entre agentes)
- Escalonação
- Dependência
Pode existir hierarquia entre ÓRGÃOS, AGENTES.
Não existe hierarquia entre poderes (Executivo, legislativo e judiciário), eles são harmônicos.
Obs: Entre hierarquia entre a Adm Direta e Indireta - Existe SUPERVISÃO
Poder Disciplinar
- Faculdade de punir
- Administração - punir um particular, sujeitos a disciplina da Administração.
NÃO CONFUNDIR O PARTICULAR COM O PODER DE POLÍCIA
Poder Regulamentar
CF, art 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Congresso Nacional:
- Quem cria as leis.
- Somente as leis podem inovar o ordenamento jurídico.
Presidente da República:
- Prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
O PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO. O poder regulamentar detalha um lei
Poder Regulamentar
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Presidente da República
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Decreto
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Poder Normativo
!
Outras autoridades: Ministros, Órgãos, Autônomos, Agências Reguladoras.
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Portaria, resolução, instrução normativa.
Poder de Polícia
Do latim politiaDo grego politea -> Política -> O bom ordenamento
Do grego pólis
Na Idade Média (police e polizei) -> O direito do soberano e do senhor feudal para zelar, de todos os modos possíveis, pelo bem-estar daqueles que estavam sob suas ordens.
Ampliação da ideia (polícia) -> Toda atividade da Administração dirigida a prevenir os males e as desordens da sociedade, bem como zelar pelo bem-estar físico, econômico e intelectual a população.
Definição:
Atividade concreta exercida pelo Estado para assegurar a ordem pública através de limitações legais impostas à liberdade coletiva e individual.
Conceito Clássico do poder de polícia:
Atividade estatal que limitava o exercício de direitos individuais em benefício da segurança
Conceito Atual do poder de polícia:
Limitar o exercício dos direito individuais em benefício do interesse público
- Polícia Administrativa: Restrição de atividades lícitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares.
- Polícia Judiciária: Visa impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento.
Características do PODER DE POLÍCIA
- Discricionariedade
- Auto-executoriedade
- Coercibilidade
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