Ética do Servidor Público - Decreto 1.171/94
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência do princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público.
O código de ética vai fazer parte da sua vida profissional, ou FORA DELE.
II - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS desprezar o elemento ética da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o LEGAL e o ILEGAL, o justo e o injusto....
III - A moralidade (É A ÉTICA) da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, que a moralidade adm se integra no DIREITO, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
V- O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar.
VI- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações, a PUBLICIDADE DE QUALQUER ATO ADM CONSTITUI REQUISITO DE EFICÁCIA e moralidade.
(Dentro da Adm Pública não posso tornar público a segurança nacional)
A Publicidade é um ato de eficácia.
Ex: SEGURANÇA NACIONAL: não pode ser divulgado, para que se preserve o interesse do Estado.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la.
Ex: Uma senhora vai lhe apresentar os documentos, que precisa se aposentar, você olha os documentos, e vê que ela não pode se ausentar. Chegar para a velhinha e dizer que não pode se aposentar. Dizer a VERDADE.
IX- A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público
Ex: Se quebrar um PC porque quis, você como servidor vai responder
X- Fila - Não pode deixar formar longas filas - pode lhe custar dano moral - banalização.
XI- O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e assim, evitando a conduta negligente.
XII - ausência injustificada
PROVA: O DECRETO 1.171/94 - ESTÁ TODO O CÓD. DE ÉTICA, MAS ELE NÃO TRATA, ELE É UM COD DE ÉTICA MAS O DECRETO EM SI ELE NÃO É O CODIGO DE ÉTICA, MAS ELE DETERMINA O COD DE ÉTICA.
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular -> você recebe o PAD e pode ser exonerado.
b) exercer suas atribuições com RAPIDEZ, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações PROCRASTINATÓRIAS ("empurrar com a barriga").
NÃO DEIXAR FORMAR LONGAS FILAS - DANO MORAL
c) Ser probo (age sempre dentro da lei), reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter
d) Jamais retardar qualquer prestação de contas.
Ex: Seu superior hierárquico pede para apresentar tudo o que você fez dentro da lei no dia de hoje, você tem que fornecer tudo aquilo que você fez naquele dia para o seu chefe, você não pode retardar a prestação de contas.
e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços.
Ex: Um velhinho chega até você e diz que está com problemas, todo e qualquer velhinho vai querer atenção, mas cuidado a atenção não pode ser confundida com respeito.
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos (pela moralidade) que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
g) Ser cortês (educação), ter urbanidade (respeito), disponibilidade e atenção.
Sem qualquer espécie de preconceito, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
h) ter respeito à hierarquia, sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido.
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos
j) zelar, no exercício do direito de greve (totalmente possível, legal), pelas exigências específicas DA DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA COLETIVA.
l) ser assíduo e frequente ao serviço
m) comunicar imediatamente a seus superiores TODO E QUALQUER ATO OU FATO CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho (VISUAL)
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo (objetivo) a realização do bem comum.
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
q) manter-se atualizado com as instruções
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, que lhe sejam atribuídas
Ex: "eu sou o poderoso" você term que agir com moderação
u) abster-se, de forma ABSOLUTA, de exercer sua função ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais.
Ex: Juiz que não quer passar em BLITZ
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste CÓDIGO DE ÉTICA, estimulando o seu integral cumprimento.
a) o uso do cargo ou função, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem
Ex: funcionário público chega ao hospital e pretende ter atendimento médico, ele é igual as outras pessoas que estão esperando atendimento.
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
e) deixar de usar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
para atendimento do seu MISTER (TRABALHO)
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
g) pleitear, solicitar, provocar, receber qualquer tipo de ajuda financeira, prêmio, vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão.
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências (crime de falsidade IDEOLÓGICA)
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de ser serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
n) apresentar-se embrigado no serviço ou fora dele habitualmente
Embriaguez medicamentosa - pode
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana
p) exercer atividade profissional aética (contra atividade ética) ou ligar o seu nome a empreendimento de cunho duvidoso (BINGO)
Decreto 1.171/94 Parte 2
Deveres do Servidor Público
XIV- SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO:
(não pode causar o PAD - Processo Administrativo Disciplinar, você será exonerado à bem do serviço público)a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular -> você recebe o PAD e pode ser exonerado.
b) exercer suas atribuições com RAPIDEZ, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações PROCRASTINATÓRIAS ("empurrar com a barriga").
NÃO DEIXAR FORMAR LONGAS FILAS - DANO MORAL
c) Ser probo (age sempre dentro da lei), reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter
d) Jamais retardar qualquer prestação de contas.
Ex: Seu superior hierárquico pede para apresentar tudo o que você fez dentro da lei no dia de hoje, você tem que fornecer tudo aquilo que você fez naquele dia para o seu chefe, você não pode retardar a prestação de contas.
e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços.
Ex: Um velhinho chega até você e diz que está com problemas, todo e qualquer velhinho vai querer atenção, mas cuidado a atenção não pode ser confundida com respeito.
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos (pela moralidade) que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
g) Ser cortês (educação), ter urbanidade (respeito), disponibilidade e atenção.
Sem qualquer espécie de preconceito, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
h) ter respeito à hierarquia, sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido.
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos
j) zelar, no exercício do direito de greve (totalmente possível, legal), pelas exigências específicas DA DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA COLETIVA.
l) ser assíduo e frequente ao serviço
m) comunicar imediatamente a seus superiores TODO E QUALQUER ATO OU FATO CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho (VISUAL)
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo (objetivo) a realização do bem comum.
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
q) manter-se atualizado com as instruções
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, que lhe sejam atribuídas
Ex: "eu sou o poderoso" você term que agir com moderação
u) abster-se, de forma ABSOLUTA, de exercer sua função ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais.
Ex: Juiz que não quer passar em BLITZ
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste CÓDIGO DE ÉTICA, estimulando o seu integral cumprimento.
Decreto 1.171/94 Parte 3
XV- É VEDADO ao servidor público:
(gera o PAD - Exoneração à bem do serviço público)a) o uso do cargo ou função, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem
Ex: funcionário público chega ao hospital e pretende ter atendimento médico, ele é igual as outras pessoas que estão esperando atendimento.
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
e) deixar de usar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
para atendimento do seu MISTER (TRABALHO)
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
g) pleitear, solicitar, provocar, receber qualquer tipo de ajuda financeira, prêmio, vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão.
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências (crime de falsidade IDEOLÓGICA)
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de ser serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
n) apresentar-se embrigado no serviço ou fora dele habitualmente
Embriaguez medicamentosa - pode
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana
p) exercer atividade profissional aética (contra atividade ética) ou ligar o seu nome a empreendimento de cunho duvidoso (BINGO)
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