O tema direitos e garantias fundamentais engloba os arts 5º a 17 da CF/88
Este tema é dividido em 5 capítulos:
- Direitos individuais e coletivos - Art 5º, CF
- Direitos Sociais - Art 6º a 11, CF
- Nacionalidade - Art 12 e 13 da CF
- Direitos políticos - Art 14, 15 e 16, CF
- Partidos Políticos - Art 17, CF
Direitos e Garantias Individuais - Art 5º, CF 88
Recomenda-se dividir o estudo do art 5º da CF 88 em 04 períodos diferentes:
1ºPeríodo: Estudar os últimos 4 parágrafos (§1º ao 4º)
2ºPeríodo: Estudar os últimos 20 incisos (incisos LVIII ao LXXVIII) 58 a 78
3º Período: Estudar os primeiros 20 incisos (Incisos I a XX)
4º Período: Estudar os incisos restantes. (incisos XXI a LVII)
Parágrafos do Art 5º
Dentre os 4 parágrafos do art 5º, CF 88, vale destacar
Art 5º, §2º, CF/88: Esse parágrafo é usado para certificar que o rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição é um ROL EXEMPLIFICATIVO, ENUMERATIVO, ILUSTRATIVO, NÃO TAXATIVO, NÃO EXAUSTIVO, pois novos direitos fundamentais podem surgir:
a) do Regime e dos princípios adotados pela CF
Ex: as cotas para afrodescendentes em concursos públicos são direitos fundamentais que decorrem do princípio da igualdade (tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, na exata medida da desigualdade)
b) dos tratados internacionais que o Brasil seja parte
Ex: Pacto de San José da Costa Rica que proibiu a prisão civil do depositário infiel (pessoa que sumiu com um bem) alargando com isso o direito fundamental à liberdade. Por isso, o STF editou a súmula vinculante nº 25, prevendo que a prisão do depositário infiel e ilícita.
Art 5º §3º, CF 88
- Prevê a equivalência de alguns tratados internacionais em relação às emendas constitucionais. Para ser equivalente a uma emenda constitucional, o tratado deverá cumprir 02 requisitos:
a) Conteúdo: O tratado deve versar sobre direitos humanos
b) Votação: deve ser votado pelo procedimento de votação de emendas constitucionais (Regra 2235 - 2 votações, 2 casas do congresso (Câmara e Senado), quórum de aprovação de 3/5 dos membros)
Remédios Constitucionais - art 5º LXVIII a LXXIII (68 a 73, CF
São ações judiciais que protegem os direitos fundamentais. Por isso são chamados de garantias fundamentais.
São 6 os remédios constitucionais previstos no incisos referidos:
- Ação popular Art 5º =, LXXIII, CF
- Habeas Data - Art 5º LXXII, CF
- Mandado de Injunção -Art 5º LXXI, CF
- Mandado de segurança coletivo - Art 5º LXX, CF
- Habeas Corpus - Art 5º, LXVIII
- Mandado se segurança -Art 5º, LXIX, CF
HC - MS - MSC - MI - HD - AP
68 69 70 71 72 73
Ação Popular - Art 5º - LXXIII, CF 88
A ação popular pode ser ajuizada por um ÚNICO legitimado: O cidadão
O cidadão é o indivíduo que possui DIREITOS POLÍTICOS, isto é, É ELEITOR. Logo Estrangeiros e pessoas jurídicas NÃO podem propor AÇÃO POPULAR, porque não são eleitores no Brasil.
A ação popular tem como finalidade: proteger o patrimônio público.
O conceito de patrimônio público engloba:
- bens públicos
- meio ambiente
- patrimônio histórico cultural
- moralidade administrativa
O cidadão que ajuizar a ação popular de boa fé, fica isento de custas processuais (preço que se paga para ajuizar uma ação) e de ônus da sucumbência (preço da derrota, a parte que é derrotada tem que pagar)
Pegadinha: Não se pode confundir ISENÇÃO com GRATUIDADE
A CF/88 não prevê gratuidade para a ação popular.
A gratuidade está prevista no Art 5º, LXXVIII, CF 88 para dois outros remédios constitucionais: Habeas Corpus e o Habeas Data.
Habeas Data - Art 5º, LXXII, CF 88
O habeas data pode ser usado para 2 finalidades:
- Permite acessar dados pessoais do impetrante que consta em bancos de dados governamentais (Ex: Receita Federal, polícia federal, etc) e em bancos de dados de CARÁTER PÚBLICO (Ex: SPC E SERASA)
- Retificar (corrigir ou complementar) informações do impetrante
O H.D tem as seguintes características processuais:
1 - O impetrante deve antes de ajuizar o H.D, realizar o pedido administrativo em relação à informação pessoal. Cabe HD, depois da negativa do pedido, sendo que a inércia de resposta configura negativa
2- Não se pode confundir "INFORMAÇÃO PESSOAL" (diz respeito a você mesmo - confidencial) com "CERTIDÃO" (documento público)
Informação Pessoal # Certidão
- Sigilosa - Documento público
- A negativa de informação pessoal comporta - A negativa de certidão comporta
o H.D mandado de segurança
Nota: O mandado de segurança é o remédio constitucional SUBSIDIÁRIO, isto é, seu cabimento depende da impossibilidade de ajuizar os demais remédios constitucionais (não existe o Habeas Certidão, Habeas Carteira de habilitação - por isso temos o mandado de segurança.
O mandado de segurança é o remédio constitucional "PROSTITUTA" ( ele faz tudo o que os demais não faz), cabe quando não for possível impetrar/ajuízar os demais remédios inconstitucionais.
Mandado de Injunção - Art 5º, LXXI, CF 88
Mandado = ordem judicial
Injunção = juntar o que falta na CF (falta a norma regulamentadora)
- Cabe mandado de injunção diante da AUSÊNCIA de norma regulamentadora, que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Mandado de Segurança Coletivo - Art 5º, LXX, CF
Uma ação coletiva é ajuizada por uma entidade que representa um segmento social.
Podem propor mandado de segurança coletivo:
1- Partido político com representação no Congresso (deputado federal ou senador eleito)
2- Organização sindical e entidade de classe (a jurisprudência do STF prevê que esses dois legitimados NÃO precisam provar nenhum requisito específico)
3- Associação, desde que PROVE constituição e funcionamento há mais de um ano e ajuíze a ação no interesse dos associados.
Habeas Corpus - Art 5º, LXVIII - CF88
Protege o direito à liberdade de locomoção/direito de ir e vir ou direito ambulatório (circular)
Existem 2 tipo de HABEAS CORPUS:
1- Habeas Corpus preventivo: evita uma prisão ilegal ou arbitrária (ex: o art 5º, LXVII, CF 88 prevê que é possível prender o devedor voluntário e inescusável de alimentos, ou seja o indivíduo que pode pagar pensão alimentícia, mas não paga. Assim, um indivíduo que deve pensão alimentícia, mas é um devedor VOLUNTÁRIO e escusável pode evitar a prisão civil mediante habeas corpus preventivo.
2- Habeas Corpus repressivo: cabe essa modalidade de H.C diante da existência de uma prisão ilegal ou arbitrária (ex: réu preso que já cumpriu toda a pena)
Aspectos processuais do HABEAS CORPUS
1- O H.C é o ÚNICO remédio constitucional que dispensa ADVOGADO para a propositura.
2- Pode impetrar o H.C o próprio paciente (indivíduo que será beneficiado) ou um terceiro, independentemente de autorização do paciente.
3- Embora pessoa jurídica não possa ser presa, o STF admite a possibilidade de pessoa jurídica impetrar Habeas Corpus. Isso ocorre se a pessoa jurídica (empresa) ajuizar/impetrar essa ação para proteger a liberdade de um indivíduo. (ex: a DASLU impetrou o habeas corpus para tirar da cadeia a sua proprietária).
4- Pode figurar como autoridade coatora no H.C (réu) qualquer autoridade pública (ex: juiz de direito, delegado de polícia) e qualquer particular (ex: diretor de um hospital privado)
3- Embora pessoa jurídica não possa ser presa, o STF admite a possibilidade de pessoa jurídica impetrar Habeas Corpus. Isso ocorre se a pessoa jurídica (empresa) ajuizar/impetrar essa ação para proteger a liberdade de um indivíduo. (ex: a DASLU impetrou o habeas corpus para tirar da cadeia a sua proprietária).
4- Pode figurar como autoridade coatora no H.C (réu) qualquer autoridade pública (ex: juiz de direito, delegado de polícia) e qualquer particular (ex: diretor de um hospital privado)
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