segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Forças Armadas e Segurança Pública

Art.142. As Forças Armadas:

  • MARINHA
  • EXÉRCITO
  • AERONÁUTICA

Competências Constitucionais: Defesa da pátria, garantia dos poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer Poderes.

Organização: hierarquia e disciplina, com restrição à utilização do Habeas Corpus (§2º).


REGIME JURÍDICO MILITAR

Art.142. §3º. além do que for estabelecido em Lei Complementar (§1º).
Proibição da sindicalização e do direito de greve

SERVIÇO MILITAR É OBRIGATÓRIO (isenção às mulheres e eclesiásticos) - Art. 143, CF.
Há possibilidade de arguição da objeção de consciência.

Art.144
Dever do Estado: Direito e responsabilidade de todos.

Órgãos da Segurança Pública:
I - polícia federal; - RESPONSÁVEL PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, apuração de crimes no âmbito da competência atribuída a União e a Justiça Federal.
II- polícia rodoviária federal; - OSTENSIVA, de patrulhamento.
III- polícia ferroviária federal; OSTENSIVA, de patrulhamento.
IV- polícias civis; - VINCULADOS AOS ESTADOS E DF
V- polícias militares e corpos de bombeiros militares. - VINCULADOS AOS ESTADOS E DF

OBS: Guardas Municipais: proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (§8º).

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