CONTEÚDO E FORMA
Ato - Forma (meio, veículo, formula de exteriorização)
Ato - Conteúdo (objeto, a eficácia pretendida)
Ex: "Procuração" é o nome que dá para a folha de papel, o conteúdo do papel é um contrato de mandato, no qual você outorga poderes a alguém. Mas conhecemos o nome PROCURAÇÃO pela FORMA.
PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS
Ato - Forma: Decreto (Utilizada por Chefes de Executivo - presidentes, governador e prefeito)
Ato - Conteúdo - Regulamento (ato normativo)
- Atos concretos (não são normativos)
Os chefes de executivo podem regulamentar a lei.
O decreto não pode INOVAR.
Decreto de nomeação não é ato normativo, é ATO CONCRETO.
DECRETO REGULAMENTAR (somentes eles são atos normativos, pois eles explicam a LEI) OU DECRETO CONCRETO.
Ato - Forma: PORTARIA (Utilizada por autoridades inferiores aos Chefes de Executivo)
Ato - Conteúdo - PORTARIA GERAL
- Ato ordinatório ou concreto NÃO É NORMATIVO
Ato - Forma: RESOLUÇÃO ( Utilizada por autoridades inferiores aos Chefes de Executivo (Conselhos))
Ato - Conteúdo - Deliberação (ato que envolve discussão e votação)
Alguns atos não há distinção entre a FORMA e CONTEÚDO: REGIMENTO (rege o funcionamento de órgãos e de corporações legislativas).
e INSTRUÇÃO NORMATIVA (expedida por Ministros e agências reguladoras, para a execução das leis, decretos e regulamentos).
Ex: alguém teve que normatizar a Internet no Brasil.
PRINCIPAIS ATOS ORDINATÓRIOS
Ato - Forma: INSTRUÇÃO (Utilizada por altas autoridades)
Ato - Conteúdo - Ordem geral a respeito do modo e da forma de um serviço
- A instrução Normativa NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: PORTARIA (Utilizada por chefias em geral)
Ato - Conteúdo - Determinações genéricas ou específicas a subordinados
- A Portaria de caráter geral NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: AVISO (Expedidas por Ministros de Estado e Comandantes Militares)
Ato - Conteúdo - Deliberação
- Comunicação NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: CIRCULAR (Utilizados por diversas autoridades)
Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
- Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: OFÍCIO (Utilizados por chefes em geral)
Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
- Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: DESPACHO ((Utilizados por chefes em geral)
Ato - Conteúdo - Decisão
- Se a decisão NÃO contiver comandos a subordinados, NÃO é ato ordinatório
PRINCIPAIS ATOS NEGOCIAIS
Fato Strictu sensu: Não depende da conduta humana
Ato: Depende da conduta humana. Ato Strictu sensu (UNILATERAL - Legitimidade, carregar consigo a supremacia do interesse público) ou Negócio Jurídico (BILATERAL - Acordo de vontades).
Ato negocial Administrativo: Parece Bilateral, porque tem que fazer um pedido para o particular, porém é UNILATERAL.
Ato - Forma: ALVARÁ
Ato - Conteúdo - LICENÇA - são atos vinculados (eu me encaixo no modelo da lei, e pronto - não pode ser revogado) e definitivos (estável)
- PERMISSÃO - Discricionário (a Adm tem que analisar um MÉRITO ADM, uma conveniência e uma oportunidade para me conceder a licença) e precário
- AUTORIZAÇÃO - Discricionário e precário (pode ser REVOGADO)
Ato - Forma diversa: Conteúdo: APROVAÇÃO (Verificação de mérito ou legalidade de outro ato).
- Forma diversa: Conteúdo: ADMISSÃO (Ato vinculado que reconhece situação de interesse particular)
- Forma diversa: Conteúdo: DISPENSA (Liberação de particular de determinada obrigação).
PRINCIPAIS ATOS ENUNCIATIVOS
Ato - Forma: CERTIDÃO - Conteúdo: Cópias fiéis de atos ou fatos
Ato - Forma: ATESTADO (apenas comunica) - Conteúdo: Conhecimento de um fato
Ato - Forma: PARECER - Conteúdo: Manifestação técnica
Obs: O parecer técnico não vincula (obriga), é apenas uma opinião.
PRINCIPAIS ATOS PUNITIVOS
Ato - PUNIÇÃO EXTERNA - Forma diversa - Conteúdo: Penalidade à particular
Ex: Multa de trânsito
Ato - PUNIÇÃO INTERNA - Forma: Processo e despacho (decisão) - Conteúdo: advertência, suspensão demissão, cassação, destituição de função de confiança - LEI 8112/90 - aplicada apenas ao servidor público.
A APROVAÇÃO É EXEMPLO DE ATO NEGOCIAL
- A Portaria de caráter geral NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: AVISO (Expedidas por Ministros de Estado e Comandantes Militares)
Ato - Conteúdo - Deliberação
- Comunicação NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: CIRCULAR (Utilizados por diversas autoridades)
Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
- Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: OFÍCIO (Utilizados por chefes em geral)
Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
- Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório
Ato - Forma: DESPACHO ((Utilizados por chefes em geral)
Ato - Conteúdo - Decisão
- Se a decisão NÃO contiver comandos a subordinados, NÃO é ato ordinatório
PRINCIPAIS ATOS NEGOCIAIS
Fato Strictu sensu: Não depende da conduta humana
Ato: Depende da conduta humana. Ato Strictu sensu (UNILATERAL - Legitimidade, carregar consigo a supremacia do interesse público) ou Negócio Jurídico (BILATERAL - Acordo de vontades).
Ato negocial Administrativo: Parece Bilateral, porque tem que fazer um pedido para o particular, porém é UNILATERAL.
Ato - Forma: ALVARÁ
Ato - Conteúdo - LICENÇA - são atos vinculados (eu me encaixo no modelo da lei, e pronto - não pode ser revogado) e definitivos (estável)
- PERMISSÃO - Discricionário (a Adm tem que analisar um MÉRITO ADM, uma conveniência e uma oportunidade para me conceder a licença) e precário
- AUTORIZAÇÃO - Discricionário e precário (pode ser REVOGADO)
Ato - Forma diversa: Conteúdo: APROVAÇÃO (Verificação de mérito ou legalidade de outro ato).
- Forma diversa: Conteúdo: ADMISSÃO (Ato vinculado que reconhece situação de interesse particular)
- Forma diversa: Conteúdo: DISPENSA (Liberação de particular de determinada obrigação).
PRINCIPAIS ATOS ENUNCIATIVOS
Ato - Forma: CERTIDÃO - Conteúdo: Cópias fiéis de atos ou fatos
Ato - Forma: ATESTADO (apenas comunica) - Conteúdo: Conhecimento de um fato
Ato - Forma: PARECER - Conteúdo: Manifestação técnica
Obs: O parecer técnico não vincula (obriga), é apenas uma opinião.
PRINCIPAIS ATOS PUNITIVOS
Ato - PUNIÇÃO EXTERNA - Forma diversa - Conteúdo: Penalidade à particular
Ex: Multa de trânsito
Ato - PUNIÇÃO INTERNA - Forma: Processo e despacho (decisão) - Conteúdo: advertência, suspensão demissão, cassação, destituição de função de confiança - LEI 8112/90 - aplicada apenas ao servidor público.
A APROVAÇÃO É EXEMPLO DE ATO NEGOCIAL
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