quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ato administrativo - Classificação, espécies e sua forma

CONTEÚDO E FORMA


Ato - Forma (meio, veículo, formula de exteriorização)
Ato - Conteúdo (objeto, a eficácia pretendida)

Ex: "Procuração" é o nome que dá para a folha de papel, o conteúdo do papel é um contrato de mandato, no qual você outorga poderes a alguém. Mas conhecemos o nome PROCURAÇÃO pela FORMA.

PRINCIPAIS ATOS NORMATIVOS

Ato - Forma: Decreto (Utilizada por Chefes de Executivo - presidentes, governador e prefeito)
Ato - Conteúdo - Regulamento (ato normativo)
                          - Atos concretos (não são normativos)

Os chefes de executivo podem regulamentar a lei.
O decreto não pode INOVAR.

Decreto de nomeação não é ato normativo, é ATO CONCRETO.

DECRETO REGULAMENTAR (somentes eles são atos normativos, pois eles explicam a LEI) OU DECRETO CONCRETO.


Ato - Forma: PORTARIA (Utilizada por autoridades inferiores aos Chefes de Executivo)

Ato - Conteúdo - PORTARIA GERAL 
                         - Ato ordinatório ou concreto NÃO É NORMATIVO


Ato - Forma: RESOLUÇÃO ( Utilizada por autoridades inferiores aos Chefes de Executivo (Conselhos))

Ato - Conteúdo - Deliberação (ato que envolve discussão e votação)


Alguns atos não há distinção entre a FORMA e CONTEÚDO: REGIMENTO (rege o funcionamento de órgãos e de corporações  legislativas).
e INSTRUÇÃO NORMATIVA (expedida por Ministros e agências reguladoras, para a execução das leis, decretos e regulamentos).
Ex: alguém teve que normatizar a Internet no Brasil.



PRINCIPAIS ATOS ORDINATÓRIOS

Ato - FormaINSTRUÇÃO (Utilizada por altas autoridades)
Ato - Conteúdo - Ordem geral a respeito do modo e da forma de um serviço
                          - A instrução Normativa NÃO é ato ordinatório


Ato - Forma: PORTARIA (Utilizada por chefias em geral)
Ato - Conteúdo - Determinações genéricas ou específicas a subordinados
                          - A Portaria de caráter geral NÃO é ato ordinatório

Ato - Forma: AVISO (Expedidas por Ministros de Estado e Comandantes Militares)

Ato - Conteúdo - Deliberação
                         - Comunicação NÃO é ato ordinatório


Ato - Forma: CIRCULAR (Utilizados por diversas autoridades)

Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
                         - Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório


Ato - Forma: OFÍCIO (Utilizados por chefes em geral)

Ato - Conteúdo - Ordem geral sobre tarefas específicas
                         - Se usada apenas para informar algo, NÃO é ato ordinatório


Ato - Forma: DESPACHO ((Utilizados por chefes em geral)
Ato - Conteúdo - Decisão
                    - Se a decisão NÃO contiver comandos a subordinados, NÃO é ato ordinatório


PRINCIPAIS ATOS NEGOCIAIS


Fato Strictu sensu: Não depende da conduta humana

Ato: Depende da conduta humana. Ato Strictu sensu (UNILATERAL - Legitimidade, carregar consigo a supremacia do interesse público) ou Negócio Jurídico (BILATERAL - Acordo de vontades).

Ato negocial Administrativo: Parece Bilateral, porque tem que fazer um pedido para o particular, porém é UNILATERAL.



Ato - Forma: ALVARÁ 

Ato - Conteúdo - LICENÇA - são atos vinculados (eu me encaixo no modelo da lei, e pronto - não pode ser revogado) e definitivos (estável)
                      - PERMISSÃO - Discricionário (a Adm tem que analisar um MÉRITO ADM, uma conveniência e uma oportunidade para me conceder a licença) e precário
                          - AUTORIZAÇÃO - Discricionário e precário (pode ser REVOGADO)

Ato - Forma diversa: Conteúdo: APROVAÇÃO (Verificação de mérito ou legalidade de outro ato).

     - Forma diversaConteúdo: ADMISSÃO (Ato vinculado que reconhece situação de interesse particular)
     - Forma diversaConteúdo: DISPENSA (Liberação de particular de determinada obrigação).


PRINCIPAIS ATOS ENUNCIATIVOS


Ato - Forma: CERTIDÃO - Conteúdo: Cópias fiéis de atos ou fatos

Ato - Forma: ATESTADO (apenas comunica) - Conteúdo: Conhecimento de um fato
Ato - Forma: PARECER Conteúdo: Manifestação técnica
Obs: O parecer técnico não vincula (obriga), é apenas uma opinião.



PRINCIPAIS ATOS PUNITIVOS


Ato - PUNIÇÃO EXTERNA - Forma diversa - Conteúdo: Penalidade à particular

Ex: Multa de trânsito

Ato - PUNIÇÃO INTERNA - Forma: Processo e despacho (decisão) - Conteúdo: advertência, suspensão demissão, cassação, destituição de função de confiança - LEI 8112/90 - aplicada apenas ao servidor público.




A APROVAÇÃO É EXEMPLO DE ATO NEGOCIAL

LICENÇA É ATO VINCULADO




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