Personalidade Jurídica
Pessoa é o sujeito fundamento do DIREITO
Ter personalidade jurídica é ser titular de direitos e detentor de obrigações.
Pessoa jurídica de Direito Público: integra o aparelho estatal. Segue as diretrizes do Direito Público. Código civil - Art 41: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Associações Públicas e entidades que a lei criar com natureza pública,
Pessoa jurídica de Direito Privado: satisfaz a necessidade de associação dos particulares e a agilidade do comércio.;
Código civil - Art 44: Associações, Sociedades, empresas individuais, fundações, organizações religiosas, partidos políticos.
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