terça-feira, 27 de outubro de 2015

Organização Administrativa - Parte 2



Centralizar (direta) : O Estado executa as suas tarefas diretamente, por intermédio das entidades, órgãos agentes administrativos. Ex: Receita Federal, quando te manda uma notificação de pagar o IR. Outras pessoas que não são os entes federativos realizam certas atividades.

Descentralizar (indireta): Foram criadas pela adm direta. O Estado atua indiretamente, através de outras pessoas juridicamente distintas dele. CRIAR OUTRA PESSOA
Ex: INSS, BANCO CENTRAL (a função do banco central pode ser realizada pelo ministério da fazenda, mas é muito mais pratico criar uma outra empresa)
INDIRETA: NÃO É ÓRGÃO.
Órgão: forma pessoas

Descentralizar é CRIAR pessoas JURÍDICAS da ADM INDIRETA.

Desconcentrar: criar ÓRGÃOS. Distribuição de competências que a norma jurídica faz dentro das pessoas JURÍDICAS.

Só a LEI pode CRIAR COMPETÊNCIAS.

Pessoa: Tem personalidade jurídica
Órgão: Elemento/Ente despersonalizado. Os órgãos não tem vontade própria.

obs: Não há hierarquia entre adm direta e indireta.

Órgãos Públicos

Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. (círculo de atribuição=competência)

Centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Órgão não é pessoa, não pode ter patrimônio. Ele é DESPERSONALIZADO.

Órgão resulta da desconcentração.

Administração Direta Federal

Os serviços integrados na estrutura  administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (Decreto-lei nº200/67 e Lei nº10.683/03)



Secretaria Executiva: está subordinada ao ministério.
Secretaria Especial: vinculada a Presidência da República.

UMA AUTARQUIA NÃO ESTÁ HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA.



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