Classificação dos órgãos públicos
Para tentar qualquer classificação é INDISPENSÁVEL eleger um critério, eixo de distribuição e agrupamento de objetos de estudo em determinadas classes (Cretella Júnior)
Quanto à posição estatal: "Subordinação"
Independentes: Ápice da estrutura governamental. Previsão constitucional - Ex: Presidência da República, casas legislativas (Câmara e Senado)
Autônomos: Cúpula das decisões políticas, imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Ex: Ministérios
Superiores: Poderes de direção, controle, decisão e comando, mas se sujeitam a uma chefia mais alta. Ex: Secretarias-Gerais.
Subalternos: reduzido poder de decisão, com predominância de funções de execução. Ex: Delegacias Regionais.
Quanto à esfera de atuação:
Centrais: Atuam em todo o território da entidade. Ex: Presidência da República
Locais: Atuam em parte do território da entidade. Ex: Delegacia Regional.
Quanto à estrutura: "P"
Simples: unitários, constituídos por UM ÚNICO centro de competência. Ex: Presidente da República
Composto: Reúnem outros órgãos vinculados a sua estrutura, gerando desconcentração e exercendo atividade-meio. Ex: Ministérios, com suas secretarias e departamentos.
Quanto à atuação funcional: "G"
Singular: UM ÚNICO titular. Ex: Presidência, ministérios
Colegiados: Mais de um titular. Ex: CMN (conselho monetário nacional).
Quanto à função:
Ativos: Competência de tomar decisões. Ex: Presidente da República
Controle: Controle da atividade administrativa. Ex: CGU (Controladoria Geral da União), TCU
Consultivos: Aconselhamento dos órgãos ativos, sem vincular a decisão destes. Ex: Conselho de Defesa Nacional.
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