terça-feira, 27 de outubro de 2015

Organização Administrativa - Parte 3

Classificação dos órgãos públicos

Para tentar qualquer classificação é INDISPENSÁVEL eleger um critério, eixo  de distribuição e agrupamento de objetos de estudo em determinadas classes (Cretella Júnior)


Quanto à posição estatal:  "Subordinação"

Independentes: Ápice da estrutura governamental. Previsão constitucional - Ex: Presidência da República, casas legislativas (Câmara e Senado)

Autônomos: Cúpula das decisões políticas, imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Ex: Ministérios

Superiores: Poderes de direção, controle, decisão e comando, mas se sujeitam a uma chefia mais alta. Ex: Secretarias-Gerais.


Subalternos: reduzido poder de decisão, com predominância de funções de execução. Ex: Delegacias Regionais.

Quanto à esfera de atuação:

Centrais: Atuam em todo o território da entidade. Ex: Presidência da República
Locais: Atuam em parte do território da entidade. Ex: Delegacia Regional.

Quanto à estrutura: "P"

Simples: unitários, constituídos por UM ÚNICO centro de competência. Ex: Presidente da República
Composto:  Reúnem outros órgãos vinculados a sua estrutura, gerando desconcentração e exercendo atividade-meio. Ex: Ministérios, com suas secretarias e departamentos.

Quanto à atuação funcional: "G"

Singular: UM ÚNICO titular. Ex: Presidência, ministérios
Colegiados: Mais de um titular. Ex: CMN (conselho monetário nacional). 

Quanto à função:

Ativos: Competência de tomar decisões. Ex: Presidente da República
Controle: Controle da atividade administrativa. Ex: CGU (Controladoria Geral da União), TCU
Consultivos: Aconselhamento dos órgãos ativos, sem vincular a decisão destes. Ex: Conselho de Defesa Nacional.




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