quinta-feira, 8 de outubro de 2015

INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 21, I, DA CF/88

O artigo 21, I, CF/88 prevê que compete à União manter relações com estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais. O artigo, 21, I, CF/88 estabelece a competência para a UNIÃO REPRESENTAR EXTERNAMENTE a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


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